quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Prefeitura do Município de Campos dos Goytacazes - SEMUS - 01/2008

Justiça garante prova do PSF do Concurso Público do Município de Campos dos Goytacazes.


O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Dr. Sebastiao Rugier Bolelli revogou nesta terça-feira, dia 02/12/2008, a liminar que suspendeu a prova do Concurso Público da Secretaria Municipal de Saúde que seria realizada no último dia 23.


O Magistrado, juiz natural da causa, entendeu que a Administração Pública é um sistema complexo de direitos e obrigações, não podendo a alternância de mandatos eletivos ser visto como "novos governos" ou outras formas dissociadas da gestão continua, visto que o serviço público é ininterrupto.


Na decisão, o magistrado prestigiou os compromissos assumidos pelo Município junto à Justiça Federal e ainda o total cumprimento dos requisitos de contratação previstos na C.F.R.B., corroborando respeito aos candidatos envolvidos que se dedicaram na concorrência.


Para ilustrar, a decisão:


"Tendo em vista que a realização do concurso para a contratação dos profissionais que trabalham no Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários e Programa de Saúde Bucal decorre de ordem emanada do Juízo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, que impôs ao Município de Campos dos Goytacazes o prazo de seis meses (fl.285) para tanto, esclarecido pelo mesmo Juízo que ´o período eleitoral não pode servir de escusa para o não cumprimento da decisão judicial em vigor, notadamente porque não se cogita de obstar a realização do concurso público, mas sim, via de regra, a contratação´ (fl.289), revogo a decisão liminar constante das fls.172/173, do apenso, para autorizar o Município de Campos dos Goytacazes a prosseguir na realização do concurso questionado nesta Ação Popular, como meio de satisfazer a obrigação imposta pela Justiça Federal. Vale ressaltar que a liminar ora revogada, por conflitar diretamente com a decisão emanada da Justiça Federal observou a questão apenas pelo ângulo da administração pública, com olhos voltados para o novo governo, sem se preocupar com o dano de difícil reparação causado aos milhares de candidatos inscritos para concorrer ao certame. Conforme ressalvado pelo colega que concedeu a liminar, nova data deve ser designada para realização das provas, sendo importante notar que o Instituto de Pesquisa de Direito Público e Privado - IPDEP afirmou textualmente ter condição de organização e pessoal suficiente para realizar a referida prova no dia 28/12/2008 (fl.359). Intimem-se"


Com objetivo de dar continuidade ao cronograma proposto no Edital inaugural do concurso, ficam remarcadas as provas objetivas para o dia 28/12/2008, ficando inalterados os horários e locais de provas bem como a distribuição de candidatos, conforme já anteriormente previsto para as provas que iriam ocorrer no dia 23/11/2008.


Ademais, no que tange à operacionalização do evento remarcado, a instituição tranqüiliza os candidatos e pessoal envolvido assegurando que nenhum atropelo de ordem logística ou administrativa irá macular a continuidade do concurso público buscando, o IPDEP, confiança nas instituições públicas que deverão dar aos cidadãos o mínimo de estabilidade das relações jurídicas constituídas.


Com este comunicado e rápida ação operacional de seus colaboradores, o IPDEP busca fortalecer o compromisso com os propósitos iniciais do concurso, dando sua parcela de esforço para a regularização dos serviços públicos de saúde do Município de Campos dos Goytacazes.


À direção


Fonte: http://www.ipdep.org.br

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