
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Pedro de Jesus Silva, afirmou, em entrevista na edição de domingo de Páscoa do jornal O Globo, que os protocolos de enfermagem estão dentro da lei e não extrapolam as funções dos enfermeiros. A polêmica foi estabelecida pelo Cremerj ( Conselho de Medicina), que entrou na Sexta-Feira Santa com uma representação no Ministério Público Estadual para suspender a distribuição, sob o argumento de que os enfermeiros estariam substituindo médicos na tarefa de fazer diagnósticos.
“O Cremerj tem que entender que a discussão não é sobre reserva de mercado de trabalho. Os protocolos servem para melhorar o atendimento à população. Não assinaríamos nada que fosse contrário ao que determina a lei”, salientou Pedro de Jesus Silva. O Presidente do Coren-RJ esteve, dia 29 de março de 2012, em reunião com a direção da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro e a deputada Enfermeira Rejane para discutir o Protocolo de Enfermagem para a rede própria.
O Presidente do Coren diz que os protocolos previstos na lei 7.498, de 1986, estão de acordo com as determinações do Ministério da Saúde. Por sua vez, a Deputada Enfermeira Rejane salienta que o protocolo traz temas relevantes da Atenção Primária à Saúde. De forma prática, o protocolo apresenta fluxos de trabalho e descreve as ações e as situações mais prevalentes no dia a dia das unidades de saúde.
“Saúde da criança, saúde do adolescente, cuidados para tratamento da tuberculose, hanseníase e dengue são alguns dos temas tratados no Protocolo", explicou a Enfermeira Rejane, acrescentando que para construir o documento, foi promovido, durante 2011, um ciclo de 12 audiências públicas com enfermeiros e gerentes das unidades de saúde para esclarecer as principais dúvidas sobre a assistência da enfermagem na Atenção Primária à Saúde no município do Rio de Janeiro.
No documento dirigido aos profissionais da área de saúde da família constam orientações sobre o atendimento e o acompanhamento de doenças infantis, cuidados com pacientes hipertensos e a rotina de rastreamento do câncer de mama.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que os enfermeiros das Clínicas da Família têm suas práticas determinadas pelos protocolos e pelas normas do Ministério da Saúde. Diz, ainda, que as atribuições dos profissionais constam da Política Nacional de Atenção Básica, através da portaria 2488, de 21 de outubro de 2011, e são fiscalizadas pelo Coren.
A nota ressalta ainda que os enfermeiros da prefeitura do Rio exercem as mesmas funções de seus colegas em todo o território nacional. “As normas legais refletem a prática também de outros locais do mundo, onde a enfermagem integra o conjunto de profissões regulamentadas, cujas atividades são estabelecidas por lei”.
Fonte: Jornal O Globo, site da Enfermeira Rejane e Coren RJ




07:39
Sebástian Freire
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