sábado, 2 de setembro de 2017

COFEN pede esclarecimentos sobre a nova PNAB ao Ministério da Saúde

Basou a Nova PNAB ser aprovada anteontem (31/08) e a notícia ser divulgada em grande escala por sites, blogs e redes sociais que o alvoroço começou.

Intrigados com o texto da Nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) que diz que os Agentes Comunitários de Saúde agora poderão aferir a pressão arterial, glicemia e realizar curativos nos pacientes durante as visitas domiciliares, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), enviou o OFÍCIO Nº 1449/2017 / GAB/ PRES solicitando mais esclarecimentos sobre o assunto.

Em matéria publicada no dia 01/09 em sua página oficial na internet o COFEN ainda diz que com base na análise e retorno do Ministério da Saúde, eles adotarão as medidas cabíveis, caso haja confronto com o previsto na Lei do Exercício Profissional, que regulamenta as atividades de todos os profissionais da área de Enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados.



Traduzindo:

Se os Agentes Comunitários de Saúde vão aferir a pressão arterial, glicemia e realizar curativos nos pacientes o que farão os Técnicos de Enfermagem?

Vejam parte do ofício divulgado pelo COFEN:



Será que os ACS vão fazer o trabalho dos técnicos de Enfermagem?

E você, o que acha disso? 

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Fonte: Portal 10

6 comentários:

Unknown disse...

Acho que estão banalizando esses procedimentos, verificar uma PA requer conhecimento, assim como os curativos que precisa de avaliação feitas pelo Enfermeiro e podem ser executados pelo técnico pois ambos estão habilitados para tal. Não concordo com a mudança. Precisamos assegurar a segurança do paciente!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Acho que estão banalizando esses procedimentos, verificar uma PA requer conhecimento, assim como os curativos que precisam de avaliações feitas pelo Enfermeiro e podem ser executados pelo técnico pois ambos estão habilitados para tal. Não concordo com a mudança. Precisamos assegurar a segurança do paciente!

Unknown disse...

A função do ACS é muito específica, colocar atribuições do técnico de enfermagem para outro profissional não habilitado e capacitado é desmerecer todo atendimento e consulta prestado pelo profissional de enfermagem.
Como se dará esse atendimento? Como será lançado esses procedimentos? E o aumento de contaminação desses curativos? Parece que nada esta sendo avaliado, esta virando mera política as estratégias de saúde da família.

Anônimo disse...

Será que os ACS, vão saber avaliar o grau de uma úlcera de pressão? Vão saber quando o paciente está hipertenso ou hipotensão? Com hiperglicemia ou hipoglicemia? Eles terão que pagar o Coren ou eles terão um órgão competente para supervisionar?

Anônimo disse...

Sou acs e acho um absurdo tudo isso. O acs não é capacitado para realizar esses tipos de procedimentos, nossa função é bem diferente e não inclui esse tipo de cuidado, sem contar que é atribuição de outra categoria, no caso os técnicos de enfermagem que já compõem as equipes de saúde da família e fazem esse trabalho, inclusive em visita domiciliar quando não há a possibilidade do paciente ir até a clínica.