quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ação judicial do CFM tenta ressuscitar o ato médico, avaliam entidades gaúchas

E ressuscita o ATO MÉDICO

E lá vamos nós outra vez, enfrentar o entendimento equivocado e fora da realidade do Conselho Federal de Medicina, que nada mais é do que ressuscitar o Ato Médico, não reconhecer o trabalho das demais categorias da saúde e buscar tão somente uma reserva de mercado e para além, o desmonte do SUS.

Recentemente o CFM obteve judicialmente liminar que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, restringindo e solicitação de exames por enfermeiros no âmbito da atenção básica, no entanto é importante destacar que a portaria nº 2488 não esta em vigência, tendo sido revogada pela Portaria 2436/17. Ou seja,  sob nosso ponto de vista, foi cortar o efeito de algo que não estava gerando efeitos mesmo.

Tendo em vista as diversas solicitações de esclarecimento em relação a decisão liminar mencionada, informamos que o Conselho Federal de Enfermagem ingressou com pedido ao Juiz para garantir a assistência de enfermagem segura e com qualidade a população. O(A) enfermeiro(a) é o profissional de nível superior com habilitação para exercer todas as atividades de enfermagem, sendo suas ações normatizadas pela Lei do Exercício Profissional, lei 7498/86 e seu decreto regulamentador 94406/87, bem como, as resoluções e decisões do sistema COFEN/COREN. Portanto, continuamos reafirmando que as atividades desempenhadas pelos(as) enfermeiros(as) da Atenção Básica estão amparadas ética e legalmente.

Mas fiquemos atento(a)s, o Ato Médico esta de volta, ainda que boa parte da categoria médica seja absolutamente contrária a esta medida, por reconhecer a importância e a excelência do trabalho realizados pela equipe multidisciplinar.

O Ato Médico nos ata.

SERGS – Sindicato dos Enfermeiros no RS
COREN/RS – Conselho Regional de Enfermagem do RS
CNTSS/CUT  – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
Sindisaúde/RS

Fonte: Cofen 

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