segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Nome social estará na nova Carteira de Identidade

Informação ocorrerá mediante requerimento escrito, sem prejuízo à identificação do registro civil no verso do documento

O uso do nome social - em que a pessoa transexual ou travesti usa a identificação em que é reconhecida - estará incluído na nova Carteira de Identidade, desde que a pedido da parte interessada. A confirmação está no Decreto N° 9.278, de 5 de fevereiro, que regulamenta a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983 (link is external), e que estabelece os procedimentos e os requisitos para a emissão de Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal. A previsão é que o documento esteja disponível a partir de julho deste ano.

O nome social será incluído mediante requerimento escrito, sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso da Carteira de Identidade. Não haverá exigência de documentação comprobatória da nova identificação e, caso a pessoa queira posteriormente excluir o nome social, poderá fazer por meio de requerimento por escrito. A identificação no novo documento de identidade estará com a expressão “nome social”.

Na nova Carteira de Identidade estarão incluídas as Armas da República Federativa do Brasil (com a inscrição “República Federativa do Brasil”); a identificação da unidade da federação que a emitiu; a identificação do órgão expedidor; o número do registro geral no órgão emitente e local e data da expedição; o nome, a filiação e local da data de nascimento da pessoa identificada; número da matrícula de nascimento (ou, se não houver, a comarca, cartório, livro e folha do registro de nascimento); fotografia 3 x 4, com assinatura e impressão digital do polegar direito da pessoa identificada; assinatura do dirigente do órgão expedidor; a expressão “Válida em todo território nacional”. Também será incorporado o número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Também estarão inclusos, desde que a pedido da pessoa identificada, os dados do Número de Identificação Social (NIS); do Cartão Nacional de Saúde; do Título de Eleitor; da Carteira de Trabalho e Previdência Social; da Carteira Nacional de Habilitação; do Certificado Militar; do tipo sanguíneo e fator Rh. Em casos específicos, também podem constar as condições específicas de saúde que possam contribuir para preservar a saúde da portadora da Carteira de Identidade.

O nome social já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Em dezembro de 2017, foi aprovado o uso do nome social na carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

Fonte: MS

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