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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.



Dr. Manoel Neri Presidente do Cofen



Deputada Estadual Rejane De Almeida Almeida 

Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Juiz mantém liminar que prejudica atendimento no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem, firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, vai recorrer à segunda instância contra a liminar que impede a requisição de exames por enfermeiros, prática consolidada no Sistema Único de Saúde (SUS) há duas décadas e regulamentada pela Resolução Cofen 195/97.

Como o pedido de reconsideração da liminar foi negado pelo juiz federal da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a decisão continua válida, retardando a realização de exames essenciais pelos usuários do SUS. Recomendamos aos profissionais a obediência à decisão judicial.

Apresentaremos recurso para restabelecer o pleno e livre exercício das atividades da Enfermagem e atendimento integral à população, prejudicado pelo corporativismo do Conselho Federal de Medicina, autor do processo judicial contra a União.

Somos profissionais da Enfermagem e defendemos a assistência multidisciplinar para assegurar o direito à Saúde. Não queremos invadir as competências das demais profissões, porém não aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das prerrogativas legais e de forma compartilhada com a equipe de saúde.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A ação movida pelo CFM não reflete o posicionamento dos médicos que efetivamente atuam na Atenção Básica e que trabalham diariamente em conjunto com enfermeiros e outros profissionais de Saúde, para assegurar o atendimento integral à população.


Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de Enfermagem. Somos parceiros de médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, educadores físicos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, biólogos, biomédicos e de todos os profissionais que lutam para tornar realidade o sonho de uma Saúde pública gratuita, universal e de qualidade.




Fonte: Cofen

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ação judicial do CFM tenta ressuscitar o ato médico, avaliam entidades gaúchas

E ressuscita o ATO MÉDICO

E lá vamos nós outra vez, enfrentar o entendimento equivocado e fora da realidade do Conselho Federal de Medicina, que nada mais é do que ressuscitar o Ato Médico, não reconhecer o trabalho das demais categorias da saúde e buscar tão somente uma reserva de mercado e para além, o desmonte do SUS.

Recentemente o CFM obteve judicialmente liminar que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, restringindo e solicitação de exames por enfermeiros no âmbito da atenção básica, no entanto é importante destacar que a portaria nº 2488 não esta em vigência, tendo sido revogada pela Portaria 2436/17. Ou seja,  sob nosso ponto de vista, foi cortar o efeito de algo que não estava gerando efeitos mesmo.

Tendo em vista as diversas solicitações de esclarecimento em relação a decisão liminar mencionada, informamos que o Conselho Federal de Enfermagem ingressou com pedido ao Juiz para garantir a assistência de enfermagem segura e com qualidade a população. O(A) enfermeiro(a) é o profissional de nível superior com habilitação para exercer todas as atividades de enfermagem, sendo suas ações normatizadas pela Lei do Exercício Profissional, lei 7498/86 e seu decreto regulamentador 94406/87, bem como, as resoluções e decisões do sistema COFEN/COREN. Portanto, continuamos reafirmando que as atividades desempenhadas pelos(as) enfermeiros(as) da Atenção Básica estão amparadas ética e legalmente.

Mas fiquemos atento(a)s, o Ato Médico esta de volta, ainda que boa parte da categoria médica seja absolutamente contrária a esta medida, por reconhecer a importância e a excelência do trabalho realizados pela equipe multidisciplinar.

O Ato Médico nos ata.

SERGS – Sindicato dos Enfermeiros no RS
COREN/RS – Conselho Regional de Enfermagem do RS
CNTSS/CUT  – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
Sindisaúde/RS

Fonte: Cofen 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

O Que É o SUS: e-book interativo

A luta pelo direito à saúde e pela consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) tem se expressado a partir da articulação de trabalhadores das áreas da saúde, pesquisadores e militantes dos movimentos sociais nas últimas décadas. O livro O Que É o SUS - um dos títulos mais procurados da Editora Fiocruz, já tendo sido reimpresso cinco vezes - busca esclarecer o que é, o que não é, o que faz, o que deve fazer e o que pode fazer o SUS. Pela importância do tema e da obra, O Que É o SUS foi selecionado para se transformar no primeiro e-book interativo da Editora Fiocruz, no âmbito do primeiro edital da Faperj especialmente dedicado às editoras universitárias. O objetivo do projeto não era mudar o suporte do papel para a tela, mas oferecer uma nova experiência de leitura, onde vídeos, áudios, galerias de fotos, infográficos e outros recursos ora complementassem, ora substituíssem partes do texto original, criando uma nova textualidade eletrônica. O resultado é fruto de uma construção coletiva e, antes, do consentimento do autor, o professor da Ufba Jairnilson Silva Paim, que, generosamente, seguiu "o exemplo de João Ubaldo Ribeiro de não interferir na transformação de seus livros em filmes, novelas ou mini-séries, pois, além de outras linguagens, na realidade, tais iniciativas expressam novas criações", nas palavras do próprio sanitarista. Uma nova criação que, assim como o livro de 2009, busca contribuir para a consolidação, o fortalecimento e a expansão do SUS.

Clique aqui para acessar o livro digital

Fonte: Fiocruz

terça-feira, 17 de maio de 2016

Como tornar o SUS um modelo superior de saúde

Para a sobrevivência e desenvolvimento do SUS é preciso construir e fortalecer a consciência política de que um sistema universal é o melhor caminho para a justiça social e a proteção da saúde de todos sem distinção. É como pensa o ex-ministro da Saúde (de 2007 a 2011), José Gomes Temporão, hoje diretor executivo do Instituto Sul-americano de Governo em Saúde (ISAGS). Histórico defensor do direito à saúde, Temporão disse em entrevista à pesquisa Região e Redes que o SUS pensado em 1988 teve sua face desfigurada e seus princípios solapados. Portanto, em sua opinião, a discussão da questão regional só fará sentido em um cenário de resgate do SUS público e universal de fato.


Região e Redes – São características do sistema de saúde brasileiro um pluralismo de entes e prestadores como resultado do processo de descentralização federativa sem regionalização e integração. Como construir um pluralismo integrado sob a égide do setor público, como orienta a Constituição Federal de 1998, de forma a sair da inércia de políticas focais, defensivas e pouco democráticas?

José Gomes Temporão - Políticas focais estão sempre rondando como espectros as práticas institucionais em muitas conjunturas, mas não creio que isso se aplique ao SUS que, na verdade, vai na contramão dos “pacotes” vendidos pelas agências internacionais. Inclusive, creio que a experiência brasileira de pactuação em um contexto desse federalismo hipercomplexo é bastante interessante e deve ser a base para outros avanços. Recentemente o ministro Mangabeira Unger [da Secretaria de Assuntos Estratégicos] apontou o modelo de pactuação do SUS como referência a ser copiada pela educação.


RR – Existem diferentes modelos de gestão e planejamento regional, entre os quais, as propostas de autarquias do professor Gastão Wagner (Unicamp) e de consórcios do professor Alcides Miranda (UFGRS). Qual a sua opinião sobre esses modelos? Seriam eles, de fato, como defendem os professores e pesquisadores sobre o tema, a alternativa para seguir avançando com o SUS?

JGT - Os modelos propostos são ambos interessantes, mas de fato remetem à necessidade de uma profunda reforma do Estado e não apenas na saúde. Já foi dito no passado que o SUS seria em si um belo exemplo de reforma do Estado, principalmente quando observamos as inovações introduzidas com as conferências e conselhos, assim como com os processos de pactuação intergestores. Ocorre que, para uma mudança efetiva e profunda, seria necessário avançarmos além do modelo jurídico-institucional. Mas tudo isso perde o sentido quando se percebe que o SUS que foi pensado e no qual acreditamos ao longo do tempo foi tendo sua face desfigurada e seus princípios solapados. Portanto, a discussão da questão regional só faz sentido em um cenário de resgate do SUS público e universal de fato.


RR – Um dos grandes debates sobre saúde no Brasil atualmente diz respeito ao financiamento. Mas a conjuntura econômica e o cenário político pouco ou nada contribuem com essa discussão. Na sua visão, qual é a melhor maneira de lidar com esse problema quase que intrínseco ao SUS e que limita avanços necessários e importantes? De onde seria possível criar fontes mais estáveis para o financiamento do sistema público brasileiro?

JGT – A questão do financiamento setorial diz respeito ao modo como a riqueza produzida pelo País é apropriada por uma parcela pequena da população. A tão “cantada em prosa e verso” mobilidade social da última década foi feita com apenas 5% do PIB ao ano. Sem uma efetiva reforma fiscal e tributária, sem a revisão da questão da dívida pública, sem a efetiva implantação do imposto sobre grandes fortunas e heranças, sem a revisão da política de subsídios e renúncia fiscal que estimula o fortalecimento do mercado privado de planos e seguros a discussão sobre o financiamento da saúde continuará a tocar na superfície do problema.



RR – Grande parte das melhoras nos indicadores sociais brasileiros nas últimas décadas estão ligados à saúde. O conceito ampliado de saúde mostra-se importante atualmente. Afinal, é difícil, se não impossível, discutir saúde sem considerar a economia, o meio ambiente, o saneamento, a habitação, os direitos como um todo. Qual a importância desse nível de discussão para garantir bem-estar aos brasileiros com equidade e universalidade?

JGT – É fundamental e indissociável do conceito de desenvolvimento em que acreditamos. Mas é preciso sair da dimensão abstrata expressa nos termos economia, meio ambiente, direitos etc., para pensar intervenções práticas que deem uma nova dimensão à transversalidade/intersetorialidade. Temos um bom exemplo nas potencialidades das políticas voltadas para a primeira infância, para os primeiros anos do desenvolvimento humano. A Fundação Oswaldo Cruz vem desenvolvendo a estratégia Brasileirinhos Saudáveis que se apresenta como um belo exemplo dessas potencialidades.


RR – Frente a complexidade das transformações ocorridas no Brasil desde a criação do SUS, quais redirecionamentos das políticas sociais serão necessárias para a ampliação de legitimidade do sistema público frente a sociedade brasileira?

JGT – Não se trata de redirecionamento das políticas sociais, mas sim de um processo muito mais complexo que se dá no espaço de construção e reprodução das ideologias. Da construção e fortalecimento de uma consciência política no povo de que um sistema universal é o melhor caminho para a justiça social e a proteção da saúde de todos sem distinções. E isso se dá no campo da política, mas também no esforço de qualificação do SUS para que se possa perceber que existe aí um modelo superior que deve ser apoiado pela sociedade brasileira.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Município antecipa vacinação contra a gripe para o dia 25

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) antecipa para o dia 25 de abril a Campanha de Vacinação contra a Gripe para os grupos de prioritários formados por crianças de seis meses a 5 anos incompletos (até 4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes e doentes renais crônicos. A partir do dia 30, data originalmente prevista para início da campanha, a vacina estará disponível também para as demais populações alvo – idosos a partir de 60 anos, mulheres até 45 dias após o parto e profissionais de saúde – além de outros doentes crônicos, presos e funcionários do sistema prisional.

A vacina contra a influenza estará disponível nas mais de 250 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde) e policlínicas da cidade até o dia 20 de maio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No sábado 30 de abril será o dia D de mobilização contra a gripe, quando cerca de 450 de postos de vacinação volantes serão montados em diversos locais em toda a cidade, como igrejas, escolas, associações de moradores, entre outros, das 8h às 17h, para facilitar o acesso da população. A meta da SMS é imunizar 80% dos grupos alvo recomendados, o que representa cerca de 1,2 milhão de pessoas.

Segundo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para a temporada de 2016 do Hemisfério Sul a vacina influenza trivalente – usada na campanha – é composta por cepas do vírus Myxovirus influenzae, fragmentados, inativados e purificados de Influenza A (H1N1) pmd09; Influenza A (H3N2) e Influenza B (linhagem Victoria). Serão disponibilizadas vacinas produzidas pelo Instituto Butantan e pela Sanofi Pasteur (França).

O principal objetivo da campanha é reduzir a mortalidade, as complicações e as internações decorrentes das infecções pelos vírus da Influenza contidos na vacina. Sobre a eficácia do imunizante, estudos demonstram que a vacinação pode reduzir de 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% da mortalidade global, e em aproximadamente 50% as doenças relacionadas à influenza.

Mesmo quem tomou a vacina no ano passado deve se vacinar novamente este ano. Para as mulheres até 45 dias após o parto, na hora da vacinação será solicitada comprovação da condição clínica e, para os doentes crônicos, a prescrição do médico que o acompanha. Para as crianças são necessárias duas doses num intervalo de um mês entre elas.

Portadores de doenças neurológicas devem consultar seu médico antes de tomar o imunizante e pessoas com quadro febril precisam aguardar a melhora do estado de saúde. A vacina é contraindicada para pacientes com história de alergia grave (anafilaxia) e prévia a algum de seus componentes.

Fonte: SMS RJ