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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Juiz mantém liminar que prejudica atendimento no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem, firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, vai recorrer à segunda instância contra a liminar que impede a requisição de exames por enfermeiros, prática consolidada no Sistema Único de Saúde (SUS) há duas décadas e regulamentada pela Resolução Cofen 195/97.

Como o pedido de reconsideração da liminar foi negado pelo juiz federal da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a decisão continua válida, retardando a realização de exames essenciais pelos usuários do SUS. Recomendamos aos profissionais a obediência à decisão judicial.

Apresentaremos recurso para restabelecer o pleno e livre exercício das atividades da Enfermagem e atendimento integral à população, prejudicado pelo corporativismo do Conselho Federal de Medicina, autor do processo judicial contra a União.

Somos profissionais da Enfermagem e defendemos a assistência multidisciplinar para assegurar o direito à Saúde. Não queremos invadir as competências das demais profissões, porém não aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das prerrogativas legais e de forma compartilhada com a equipe de saúde.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A ação movida pelo CFM não reflete o posicionamento dos médicos que efetivamente atuam na Atenção Básica e que trabalham diariamente em conjunto com enfermeiros e outros profissionais de Saúde, para assegurar o atendimento integral à população.


Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de Enfermagem. Somos parceiros de médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, educadores físicos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, biólogos, biomédicos e de todos os profissionais que lutam para tornar realidade o sonho de uma Saúde pública gratuita, universal e de qualidade.




Fonte: Cofen

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Enfermagem não vai baixar a cabeça, vamos à luta!

Causa-me espanto a decisão proferida pelo juízo da vigésima vara da Justiça Federal de Brasília que limitou a atuação dos enfermeiros na atenção básica proibindo-os de requisitarem exames laboratoriais e complementares, a partir de ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são prerrogativas dos enfermeiros estabelecidas na lei 7498/1986, regulamentada pelo decreto 94406/1987. A requisição de exames por enfermeiros está regulamentado pela Resolução Cofen 195/1997, portanto são práticas consolidadas dentro do SUS a mais de 20 anos.

Os enfermeiros não querem invadir a seara de outras profissões da saúde, porém nao aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da nossa profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das nossas prerrogativas legais e de forma colaborativa com a equipe de saúde. Aliás, uma tendência presente nos países mais desenvolvidos do mundo. Continuar contribuindo para melhorar a cobertura e o acesso às ações e serviços de saúde à população com qualidade é o nosso objetivo.

Esta judicialização das profissões contribui ainda mais para o desmonte do SUS, em nome do corporativismo e da criação de reserva de mercado para corporações profissionais em detrimento do direito à saúde da população.

A enfermagem está se mobilizando em todo país em defesa do SUS, das prerrogativas profissionais e do nosso direito de atender a população. O Cofen está tomando todas as medidas judiciais para reverter as decisões que limitam o trabalho dos enfermeiros e para buscar a reparação por danos morais contra aqueles que têm usado as redes sociais na tentativa de injuriar e humilhar as enfermeiras e enfermeiros.

Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de enfermagem. Não vamos baixar a cabeça, vamos à luta!



MANOEL NERI

Presidente do Cofen

Fonte: Cofen

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Médicos contra enfermeiros e os pacientes SUS no meio

Daniela Rodrigues é mãe de um menino. Tem 38 anos e procurou, na última semana, um posto de saúde em Criciúma. Seu objetivo, fazer exame preventivo. “De colo do útero. Fui fazer. Eles colhem material e fazem o exame manual das mamas”, conta a microempresária. Mas não foi possível. “Simplesmente não quiseram fazer no posto, as enfermeiras disseram que não podiam mais fazer isso”, relata.

Em pleno Outubro Rosa, não foi somente Daniela quem ficou sem o pretendido atendimento na rede pública mesmo sob os intensos apelos para a prevenção. Ela nem sabia, mas se tornou parte de uma briga que vem opondo médicos e enfermeiros na Justiça. Ocorre que o Conselho Federal de Medicina ganhou uma liminar pela qual os enfermeiros estão impedidos de exercer algumas atribuições como prescrever medicamentos ou realizar exames. “Quando um enfermeiro quer prescrever remédios ou pedir exames, ele está exagerando nas suas funções, esses são atos médicos”, explica o vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Criciúma e Região, Luiz Augusto Borba.

Os bastidores do atendimento em saúde estão agitados em todo o Brasil e uma verdadeira confusão sobre o que pode e não pode se estabeleceu. “Mas há uma portaria vigente, que não foi derrubada nem modificada e é de 2017, que permite aos enfermeiros solicitarem exames e prescreverem medicamentos desde que façam parte de determinados protocolos do Ministério da Saúde”, aponta a coordenadora do curso de Enfermagem da Unesc, Ioná Bez Birollo. “Na prática não vai mudar em nada o exercício profissional do enfermeiro, o que tem havido agora é uma dificuldade para a interpretação das medidas, inclusive as judiciais”, observa.

O gerente regional de Saúde, Fernando de Fáveri, vem sendo procurado por secretários municipais em busca de orientação. “Estamos pedindo a todos que tenham bom senso”, afirma. “Tem nutricionista, por exemplo, que pede exames, mas isso é ato médico, como tem nutricionista que processo médico por ele receitar dietas”, exemplifica Borba. “Por impasses como este que vem aparecendo essas normativas”, conclui.

Fonte: Engeplus

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Cofen emite Nota de Esclarecimento à Sociedade

                                NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de Enfermagem:

As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.

A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.

O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.

A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.

Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República.

Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.

Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os Enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.

“A Enfermagem exige respeito”

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ENSP se posiciona sobre restrição imposta à Enfermagem na Atenção Básica

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), como instituição formadora de profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS), manifesta extrema preocupação com a recente liminar que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, limitando o exercício pleno do trabalho de enfermeiros na Atenção Básica. As atribuições da categoria de enfermagem, descritas nesta Portaria, são essenciais para efetivação da Estratégia Saúde da Família (ESF). Isto poderá trazer riscos ao modelo da ESF, desorganizando o cuidado oferecido a população que certamente será a maior prejudicada com estas mudanças. A atenção à saúde deve ser sempre multiprofissional e longitudinal e, desde a década de 90, os protocolos da atenção básica orientam a prática assistencial pautada pela ação conjunta entre as diversas profissões.

A restrição imposta ao trabalho da enfermagem, impactará as ações de atenção do pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia de sífilis. Em pleno Outubro Rosa, as mulheres ficarão com acesso mais restrito à prevenção do câncer do colo de útero e mama. Também estão sob ameaça de continuidade de ações às pessoas com doenças crônicas como hipertensão ou diabetes e as doenças infectocontagiosas como tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.

Experiências exitosas e sistemas de saúde em muitos países atestam a importância do trabalho em saúde de enfermeiros em diversos campos. Categoria profissional que tem demonstrado sensibilidade, habilidade, competência e capacidade operacional e de organização de serviços e, sem a qual não teríamos avançado na consolidação de vários programas de saúde pública, comprometidos com o “fazer acontecer” das políticas públicas.

A ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da solicitação de exames por enfermeiros não se justifica. Fere a concepção do trabalho integrado em saúde, no qual a ação inter e multiprofissional beneficia e potencializa o atendimento dos usuários do SUS. Fere as práticas em saúde, especificamente as realizadas no âmbito da Atenção Básica, na qual a ação da Equipe de Saúde da Família, expressa o resultado do reconhecimento e entendimento das necessidades do território e de seus moradores.

A ação cega o reconhecimento que devemos atribuir a longa trajetória histórica do trabalho do enfermeiro no Brasil, assim como suas especializações e conhecimento acumulado. Onde seria possível exercer boas práticas de saúde e o cuidado integral aos usuários sem o trabalho efetivo dos enfermeiros?

Como sitio de formação em saúde, a ENSP se une a outras entidades na defesa do direito ao exercício profissional pleno de enfermeiros e de toda equipe de saúde da família. Que juntos e de forma coesa defendamos, particularmente no âmbito da Atenção Básica, as responsabilidades na assistência à saúde que são o resultado do trabalho integrado de toda a equipe.

Fonte: ENSP/Fiocruz

Ação judicial do CFM tenta ressuscitar o ato médico, avaliam entidades gaúchas

E ressuscita o ATO MÉDICO

E lá vamos nós outra vez, enfrentar o entendimento equivocado e fora da realidade do Conselho Federal de Medicina, que nada mais é do que ressuscitar o Ato Médico, não reconhecer o trabalho das demais categorias da saúde e buscar tão somente uma reserva de mercado e para além, o desmonte do SUS.

Recentemente o CFM obteve judicialmente liminar que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, restringindo e solicitação de exames por enfermeiros no âmbito da atenção básica, no entanto é importante destacar que a portaria nº 2488 não esta em vigência, tendo sido revogada pela Portaria 2436/17. Ou seja,  sob nosso ponto de vista, foi cortar o efeito de algo que não estava gerando efeitos mesmo.

Tendo em vista as diversas solicitações de esclarecimento em relação a decisão liminar mencionada, informamos que o Conselho Federal de Enfermagem ingressou com pedido ao Juiz para garantir a assistência de enfermagem segura e com qualidade a população. O(A) enfermeiro(a) é o profissional de nível superior com habilitação para exercer todas as atividades de enfermagem, sendo suas ações normatizadas pela Lei do Exercício Profissional, lei 7498/86 e seu decreto regulamentador 94406/87, bem como, as resoluções e decisões do sistema COFEN/COREN. Portanto, continuamos reafirmando que as atividades desempenhadas pelos(as) enfermeiros(as) da Atenção Básica estão amparadas ética e legalmente.

Mas fiquemos atento(a)s, o Ato Médico esta de volta, ainda que boa parte da categoria médica seja absolutamente contrária a esta medida, por reconhecer a importância e a excelência do trabalho realizados pela equipe multidisciplinar.

O Ato Médico nos ata.

SERGS – Sindicato dos Enfermeiros no RS
COREN/RS – Conselho Regional de Enfermagem do RS
CNTSS/CUT  – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
Sindisaúde/RS

Fonte: Cofen 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Enfermeiros vão à Justiça para retomar atribuições no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem vai apresentar nesta sexta-feira, 6, à Justiça, um pedido para que os profissionais possam voltar a requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde. A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina e já começa a provocar impacto no atendimento no SUS.

“Essas atividades são desempenhadas por enfermeiros há 20 anos. Não há dúvida de que a ação tem como pano de fundo apenas a busca por uma reserva de mercado, em detrimento do interesse da população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Dentro da própria classe médica, o assunto é controverso. A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) divulgou uma nota em que se diz preocupada com o risco que as limitações poderão provocar para a Estratégia da Saúde da Família.

Diante da proibição, o Cofen recomendou que seus associados interrompam atividades como a solicitação de exames e renovação de receitas médicas até que a situação seja revertida na Justiça. “São tarefas essenciais. Em vários programas a atuação do enfermeiro é crucial”, disse Neri.

Como exemplo, ele citou programa para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. “É grande a atribuição, por exemplo, de enfermeiros no combate à epidemia de sífilis enfrentada no Brasil atualmente”, afirmou.

No SUS, enfermeiros também têm uma atuação importante no programa de controle de hipertensão, diabetes e no acompanhamento de mulheres no pré-natal. “O exame para confirmação da gravidez, por exemplo, é solicitado pelo enfermeiro”, disse o presidente do Cofen.

Reconsideração

Nessa primeira etapa, o Cofen vai pedir a reconsideração da decisão da Justiça. Caso a estratégia seja mal sucedida, o conselho vai recorrer ao Tribunal Regional Federal. De acordo com o Cofen, a liminar usa como justificativa uma lei que já não está mais em vigor.

Além de representantes de enfermeiros, a decisão da Justiça preocupa as prefeituras. O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Mauro Junqueira, afirmou ao Estado que deve procurar representantes de médicos e enfermeiros para chegar a um acordo. “Enfermeiros têm um papel importante na rede pública de saúde. Uma decisão como essa pode trazer um impacto significativo. Estamos preocupados”, afirmou Junqueira.

Na nota, a SBMFC observa que em vários países com sistemas de saúde universal a presença do enfermeiro é essencial. “Entendemos que o caminho da judicialização das profissões em saúde não tem sido proveitoso ao longo da história da construção do SUS, e sempre o maior prejudicado é o usuário”, informou a sociedade.

A ação que limita a atuação dos enfermeiros foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. “Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. “O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.

sábado, 27 de maio de 2017

Aula de Saúde Pública



Car@s Alun@s,

Já está disponível nos links abaixo as aulas de Saúde Pública, filmes, estudo dirigido e material de apoio.

Bom estudo para tod@s!


1- Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAMm5wX1Z0TUxsNXM/view?ts=58ef99c0

2- Reorganização dos Sistemas de Saúde: Promoção da Saúde e Atenção Primária à Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAWF9Fb2NiOXdkdVk/view?ts=58ef99c0

3- Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família: Diretrizes e fundamentos
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAWmlMcTR0cTVfRUk/view?ts=58ef99c0

4- Competências profissionais na Estratégia Saúde da Família e o trabalho em equipe
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaASmMyMlZxSkNnSms/view?ts=58ef99c0

5- Doenças Infecciosas e parasitárias
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAeGtoa2RlNE5HYjBkRGZLcHd6aWh5NmFZc3dv/view?ts=58ef99c0

6- Atualização do Calendário de Vacinação 2017
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAcVdXRnNRVUY3TTBWRFNQUm5ObThfcC1zRnFn/view?ts=58ef99c0

7- Filme: Políticas de Saúde no Brasil : um século de luta pelo direito à saúde
http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=11133&tipo=B

8- Filme: SICKO - SOS Saude - Michael Moore completo legendado
https://www.youtube.com/watch?v=VoBleMNAwUg&feature=youtu.be

Estudo dirigido
1- https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaALVhzYnBuV04xQXp4aHFxYk9zX1FGazdfbG1z/view?ts=58ef9ce0
2- https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaASld1ajZsWGFUWHFMbWZzTnJWeDdyMGdld2s0/view?ts=58ef9ce0
3- https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAUUdGOFB1M3BXNTA/view

Material de apoio

10 aulas do Curso Completo do SUS.

Esse curso já se tornou a referência absoluta do gênero no Brasil, sendo acessado por mais de 50 mil alunos.

SUS - COMPLETO
AULA_1 - Evolução Histórica na Saúde no Brasil
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAeFJoSWg0SlV5dWRhR1FIVjJGRkd2VnozaU9n/view?ts=58ef9a39

AULA_2 - Determinantes Sociais da Saúde e Processo Saúde-Doença
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaASEpxc2ZyTl9qX1ZrdlFjRkhNMDZuSS1fNWdr/view?ts=58ef9a39

AULA_3 - Sistemas de Informação em Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAYnIwRUxVU1hoVWxmSURIU3pVVE05RVFnWDZF/view?ts=58ef9a39

AULA_4 - Constituição Federal, artigos de 194 a 200
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAN2w5SmJGYUs0Y2QzRWpGaDdRLU9adUJjV2Vj/view?ts=58ef9a39

AULA_5 - Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAeXo4OHNUVTE4R1lJTVVCamNEUHA1T2lXeUk0/view?ts=58ef9a39

AULA_6 - Lei nº 8.142/1990. Controle Social no SUS
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAc0VsX0FRaEoyQjRqUWZMNXNtY3hwUU1EWG1J/view?ts=58ef9a39

AULA_7 - Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAb2xZT3FNSG9seHFaMnJ4RGhnS1JoZzd6T21V/view?ts=58ef9a39

AULA_8 - Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAd0xlandDTmRobktac3Q3SGI2dUNCcGNUazVB/view?ts=58ef9a39

AULA_9 - Lei Complementar nº 141/2012
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAcXppMDhfOUROTDB4ZmtRNHZZRXIyb2J0TlA0/view?ts=58ef9a39

AULA_10 - Decreto nº 7.508/2011
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaARW45MEJOUEJ1X2M1S3NmRk1QNmIyMGNCa2tz/view?ts=58ef9a39

SUS: Avanços e desafios
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAZDBuOU5mbTl1NVRrTExOMFZkV1FtS1YxR0xr/view?ts=58ef9b51

Política de Saúde no Brasil
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAVTVrd082a3F0UVk/view?ts=58ef9b51

A Construção Social da Atenção Primária à Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAU0R1dHdOZUd3U2pjMEJHc09GNWhFU2FocmI4/view?ts=58ef9b51

SUS - Sistema Único de Saúde
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAUnJmM0o0MGlaYWc/view?ts=58ef9b51

Política Nacional de Atenção Básica
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaARnlnVUJjQmdCanM/view?ts=58ef9b51

O SUS que não se vê
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAU3QtUW1PWWJDczg/view?ts=58ef9b51

Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaALVAzeURHc0NCSUtET1MwelNvME11Rk9uWkhF/view?ts=58ef9b51
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAXy0wX2RXWnJiWW8/view?ts=58ef9b51

Lei 8080
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAN24zUTI5dnBNTHM/view?ts=58ef9b51

Lei 8142
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAX3ZyLVZoSExJOEk/view?ts=58ef9b51

Apostila E-Book SUS para concursos
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAZjFtX3hmS1AzeDA/view?ts=58ef9b51

O SUS de A a Z
https://drive.google.com/file/d/0BxCUypuslvaAcmxvY0xxQXp1Tk0/view?ts=58ef9b51


"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."

AbraSUS

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Pesquisa mostra que Rio de Janeiro municipalizou atenção primária à saúde, mas apresenta ‘fragilidade’ na relação público-privado

A utilização e o financiamento dos serviços de atenção primária à saúde (APS), bem como a relação entre as esferas pública e privada na oferta desses serviços estiveram em foco no estudo realizado pelo pesquisador Gustavo Zoio Portela, em sua tese de doutorado Avaliação do desempenho da atenção primária à saúde no município do Rio de Janeiro. Defendida em 2013 na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) e orientada pelo professor José Mendes Ribeiro, a tese deu origem a três artigos acadêmicos em fase de publicação, e buscou compreender como o município se comporta sob um modelo de organização regionalizada, hierarquizada e orientada pela APS.

A escolha do Rio de Janeiro deveu-se às “singularidades sociais, econômicas e demográficas do município”, que, ao mesmo tempo, reúne características de ex-capital do país e enfrenta as dificuldades dos grandes municípios de reorganizar a atenção à saúde, além de ter iniciado uma reforma do sistema de saúde em 2009, “com ênfase na atenção primária e na Estratégia Saúde da Família, da forma como preconiza o Ministério da Saúde”.

De responsabilidade dos municípios e tida como porta de entrada no Sistema Único de Saúde (SUS), a APS tem como atributos, além da atenção de primeiro contato, a longitudinalidade (acompanhamento do paciente ao longo do tempo), a integralidade e a coordenação do sistema. Gustavo, que associou vivência acadêmica e experiência como gestor e como profissional de saúde – formado em Odontologia, ele atuou como dentista na Estratégia Saúde da Família em Duque de Caxias, e, em 2009, foi assessor da Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav) do Rio de Janeiro –, quis investigar os efeitos da política de APS no município, no ano de 2012, período equivalente ao final do primeiro ciclo da reforma municipal do setor Saúde.

“Queria compreender a capacidade de governo do município sobre procedimentos ambulatoriais comuns, bem como a sua retenção em estabelecimentos orientados pela APS”, diz. 

A hipótese de Gustavo foi de que, no sistema local de saúde do Rio de Janeiro, a prestação de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde se dava por separação de funções pelas três instâncias federativas – municipal, estadual e federal.

Aspectos bem sucedidos e fragilidades precisam ser trazidos à tona para se garantir o aperfeiçoamento do sistema e a ampliação da Estratégia Saúde da Família

No caso do Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou aspectos bem sucedidos e “fragilidades”, que, como ressalta, precisam ser trazidas à tona para que se garanta o aperfeiçaoamento do sistema e se amplie o potencial da Estratégia Saúde da Família – proposta governamental de mudança do modelo de atenção à saúde, em substituição à rede de atenção primária tradicional.

Condições de utilização
Por meio de um programa estatístico, Gustavo examinou as condições de utilização e financiamento de 380 serviços de saúde, dentro do município, que haviam registrado, segundo o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/MS), alguma atividade ambulatorial, em 2012, e mais de 50 milhões de procedimentos (consultas, radiografias, ultrassonografias, entre outros) realizados naquele ano. As análises foram realizadas a partir de dois pontos de vista. Um deles foi o da esfera administrativa em que se deu o serviço (em unidade federal, como os hospitais federais; estadual, como as Unidades de Pronto Atendimento; municipal, como as unidades básicas de saúde; ou privada, serviços contratados ou conveniados que integram o SUS).

Foram examinadas as condições de utilização e financiamento de 380 serviços de saúde do Rio de Janeiro e mais de 50 milhões de procedimentos

O outro referiu-se à natureza organizacional do serviço (realizado por organizações da administração direta da saúde, como o Ministério da Saúde e as secretarias de estado e municipais de Saúde; da administração direta de outros órgãos, como os ministérios da Educação, do Exército, da Marinha etc.; da administração indireta, como fundações públicas e autarquias; por  empresa privada; e instituições sem fins lucrativos, como as fundações privadas e entidades beneficentes).
Estar sob a esfera administrativa municipal e sob administração direta da área saúde, explicou Gustavo, foram consideradas evidências de que os serviços ambulatoriais estavam sob maior comando do município, sendo, consequentemente, maior a sua capacidade de gestão sobre a APS.
Os serviços foram analisados também de acordo com o tipo de estabelecimento: estabelecimento ambulatorial; serviço de apoio diagnóstico, hospital com ambulatório, pronto atendimento e outros. “Essa categorização buscou identificar se os procedimentos ambulatoriais cotidianos concentram-se nas unidades particularmente responsáveis por essa modalidade de atenção, levando em consideração que a reforma do sistema de saúde local orientou-se pela expansão desses serviços, principalmente aqueles relacionados à ESF”.
                                      
Conceito ampliado de atenção primária à saúde
Em seu estudo, Gustavo adotou a definição de atenção primária à saúde como a que abrange “todo serviço de atenção ambulatorial de primeiro nível, tomada como uma proxy [conceito adaptado] da utilização da rede básica”. Com isso foram incluídos na análise serviços que usualmente não são considerados como de atenção primária, diz o pesquisador. “Se fizéssemos um estudo adotando exclusivamente as unidades da Estratégia Saúde da Família, perderíamos um conjunto de serviços que nos sistemas locais de saúde complexos como o do Rio respondem pela atenção ao primeiro contato, bem como a demais atributos característicos da APS". Desta forma, o estudo levou em conta não só os estabelecimentos “tipicamente ambulatoriais” – centros de saúde e as unidades da Estratégia Saúde da Família – onde tradicionalmente a atenção primária se dá –, como também serviços menos usuais neste tipo de análise, como os hospitais.

Se fizéssemos um estudo adotando exclusivamente as unidades da Estratégia Saúde da Família, perderíamos serviços que, nos sistemas locais de saúde complexos como o do Rio, respondem pela atenção ao primeiro contato

De acordo com Gustavo, a experiência cotidiana revela que, em municípios brasileiros que herdaram uma rede assistencial centrada nos grandes hospitais e centros de saúde, é comum se identificarem ambulatórios dentro dessas estruturas mais complexas. “Partimos da premissa de que o sistema de saúde do Rio de Janeiro compõe-se de outros serviços que não os do modelo de Saúde da Família, e que, ainda assim, podem estar em sintonia com os atributos da atenção primária à saúde”, observa.
Isso significou tratar a atenção primária dentro da abordagem internacional, mais presente em países europeus, com sistemas públicos universais, associada à disponibilidade de médicos generalistas em locais de cuidados de saúde para a maioria da população. “Adotando o conceito de que a atenção primária refere-se ao atendimento ambulatorial de primeiro contato, outros serviços tiveram que ser incluídos. Isso não é usual nas análises no Brasil”, observa Gustavo, ressaltando que a ampliação do espectro de análise é o diferencial de seu estudo.

Municipalização de fato
Nesse caminho, foi possível encontrar evidências de que ocorreu de fato um processo de municipalização da saúde no Rio de Janeiro, com especialização de funções. “As evidências do estudo indicam que esse conceito de APS tomado em sentido amplo não é anômalo em relação aos princípios de reforma da atenção, e que adotá-lo como sinônimo de atendimento ambulatorial não tirou a natureza do conceito", considera Gustavo.

A esfera municipal é amplamente responsável pela administração dos serviços e realização dos procedimentos, e sua maior financiadora

Essas conclusões foram tiradas a partir dos dados encontrados pelo pesquisador de que a esfera municipal é amplamente responsável pela administração dos serviços (72,4%) e pela realização de procedimentos (77,9%), e sua maior financiadora, considerando-se somente valores aprovados no setor público (79,2%), apontando para a alta governabilidade dessa esfera. Em relação à natureza organizacional, a maioria dos serviços (79,7%), procedimentos realizados (85,9%) e valores aprovados (42,7%) estão sob a administração direta da Saúde, outro indicativo, segundo Gustavo, de governabilidade sobre os serviços.

“Os resultados do estudo convergem para o modelo esperado de organização dos sistemas locais de Saúde, em que o comando político sobre os serviços de APS está sob responsabilidade local. Os achados refletem a proposta de reforma do sistema municipal de Saúde, iniciada em 2009, com ênfase na universalização da APS”, aponta.

Os dados vão contra o senso comum de que há um excesso de instalações federais em saúde no município

Gustavo verificou, ainda, que a esfera privada é a segunda em oferta de serviços ambulatoriais (13,3%) e realização de procedimentos (5,2%), e que há “pouco protagonismo” da instância federal sobre os estabelecimentos ambulatoriais. “Isso vai contra o senso comum de que há um excesso de instalações federais em saúde no município”, observa.

Setor privado fatura mais
Além de aspectos positivos, o estudo revelou também “fragilidades” do sistema municipal analisado. Quando se observa a natureza organizacional dos serviços de saúde prestados, verifica-se que o setor privado sob gestão do SUS é o que fatura mais, ainda que realize menos procedimentos. É o setor privado que concentra a maior parte dos procedimentos comuns de maior complexidade e mais caros. De acordo com os dados coletados, a esfera privada reúne 60 unidades de saúde, o equivalente a 16% do total, mas arrecada 46% do faturamento. 

“Está ocorrendo uma especialização de receitas do setor privado, isto é, o setor privado está escolhendo quais procedimentos quer ofertar: os mais caros e os mais complexos”, analisa Gustavo. “Esse fenômeno é anômalo ao processo da reforma do sistema municipal de Saúde, pois o setor privado contratado não pode orientar-se pelo aspecto econômico e escolher a fatia mais rentável do mercado. O setor privado contratado ou conveniado sob a forma de empresa privada produz menos e arrecada mais”.

O setor privado está escolhendo quais procedimentos quer ofertar: os mais caros e os mais complexos. Produz menos e arrecada mais

De acordo com os dados coletados, os hospitais com ambulatórios são essencialmente públicos (81,4%), assim como os procedimentos que realizam (89,1%).  Entre os serviços desse tipo, o faturamento do setor público (68,0%), todavia, ainda que seja maior que o faturamento do setor privado (32,0%), não acompanha proporcionalmente a quantidade de serviços e de procedimentos realizados.  “O custo médio por serviço e por procedimento é bem mais alto entre os serviços privados”, aponta o pesquisador.

Quando analisados todos os 380 serviços, os totais revelam o mesmo comportamento identificado para os diferentes tipos de estabelecimento: são essencialmente públicos sob o ponto de vista da quantidade de serviços (84,2%) e dos procedimentos realizados (93,2%), mas não são proporcionalmente acompanhados pelo faturamento (54%) – um pouco mais apenas que o índice do setor privado (46%). "O custo médio de cada procedimento realizado pelo setor privado é bem maior (R$ 48,38) do que o registrado no setor público (R$ 2,74)”, observa Gustavo. “Como a remuneração dos procedimentos ambulatoriais prestados pelas duas esferas no âmbito municipal do SUS baseia-se nos valores estabelecidos pela tabela SIA-SUS Municipal, infere-se que os estabelecimentos contratados ou conveniados estão selecionando a oferta de itens mais caros", diz.

Atendimento integral dependente
Outro problema encontrado na prestação de serviços de saúde no município estudado, foi que os serviços de apoio (unidade de apoio à diagnose e terapia, farmácia, laboratório central de saúde publica), “essenciais no manejo rotineiro da população”, mostraram-se totalmente fora da gestão municipal; situando-se essencialmente sob as administrações privada, responsável por 56% deles, e federal, que é onde mais se realizam procedimentos. "Para um modelo de administração em rede, como preconiza o SUS, isso tem uma implicação, torna o atendimento integral totalmente dependente de uma articulação do município com o Governo Federal e com as instituições privadas. Qualquer falha nessa articulação põe em risco a garantia de integralidade e universalidade por parte do poder local", analisa Gustavo.

Serviços de apoio essenciais mostraram-se totalmente fora da gestão municipal, tornando o atendimento integral dependente de uma articulação do município com outras instâncias.

Repercussões para a política
Segundo Gustavo, os dados apresentados no estudo sugerem que a ênfase na universalização da APS reforçou a atuação do município na atenção ambulatorial e consequentemente na especialização de funções federativas em direção dos preceitos da Reforma Sanitária e do SUS, embora não seja um objetivo nominado da reforma em curso no Rio de Janeiro.

Por outro lado, para o pesquisador há indicativos de que houve um processo de sobrecarga orçamentária local com concentração excessiva de procedimentos no município, utilizados como proxy daqueles mais complexos e de maior valor, os quais deveriam ser cofinanciados por outras esferas federativas, para seguir o modelo preconizado.

Gustavo também destaca que o predomínio municipal sobre o conjunto dos serviços ambulatoriais direciona o desafio do município para a articulação entre os diferentes tipos de estabelecimentos que compõem a rede de atenção à saúde do Rio de Janeiro. "Ainda que estejam sob comando da administração municipal, o que atenua as dificuldades de provisão que dependem de relações intergovernamentais e com a esfera privada, procedimentos considerados vitais na rotina de prestação de cuidados ambulatoriais podem estar em grande parte fora dos serviços considerados da linha de frente da APS, como as unidades básicas de saúde tradicionais e as clínicas da família".



Para Gustavo, no caso dos sistemas federais, como o Brasil, em que vigora “uma soberania compartilhada”, é necessário aprofundar os processos de compartilhamento de decisões e responsabilidades no setor saúde. O pesquisador ressalva que o Rio de Janeiro, embora possa ilustrar a forma como se organizam os sistemas de saúde, tem “estrutura orçamentária atípica”, em relação aos demais municípios. “Isso põe em dúvida se outros sistemas locais dariam conta de tamanha intensidade de investimento setorial na ausência de forte apoio intergovernamental". (Por: Eliane Bardanachvili e Vitória Régia Gonzaga/do CEE-Fiocruz)

Fonte: CEE Fiocruz

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Cidade do Rio já vacinou 1,1 milhão de pessoas contra a gripe

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio imunizou, até o último sábado, dia 7, 913.653 pessoas na Campanha de Vacinação contra a Influenza, entre idosos a partir de 60 anos, crianças de seis meses a 5 anos incompletos (até 4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, mulheres até 45 dias após o parto e profissionais de saúde. O número representa 58,1% da população alvo da campanha e a meta é alcançar 80% – 1,2 milhão de pessoas. Além desses, também já foram imunizados contra a gripe 187.008 doentes crônicos, totalizando 1.100.661 pessoas vacinadas.

A vacinação começou no dia 25 de abril e continua até o dia 20 de maio, nas mais de 200 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O principal objetivo da campanha é reduzir a mortalidade, as complicações e as internações decorrentes das infecções pelos vírus da Influenza contidos na vacina. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir de 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% da mortalidade global, e em aproximadamente 50% as doenças relacionadas à influenza.

Para as mulheres até 45 dias após o parto, na hora da vacinação será solicitada comprovação da condição clínica e, para os doentes crônicos, a prescrição do médico que o acompanha. Portadores de doenças neurológicas devem consultar seu médico antes de tomar o imunizante e pessoas com quadro febril precisam aguardar a melhora do estado de saúde. Para as crianças são necessárias duas doses num intervalo de um mês entre elas. A vacina é contraindicada para pacientes com história de alergia grave (anafilaxia) e prévia a algum de seus componentes.

Segundo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para a temporada de 2016 do Hemisfério Sul a vacina influenza trivalente – usada na campanha – é composta por cepas do vírus Myxovirus influenzae, fragmentados, inativados e purificados de Influenza A (H1N1) pmd09; Influenza A (H3N2) e Influenza B (linhagem Victoria). São disponibilizadas vacinas produzidas pelo Instituto Butantan e pela Sanofi Pasteur (França).

Fonte: SMS

Ministro vai usar tecnologia para melhorar gestão do SUS

Na primeira agenda externa como Ministro, Ricardo Barros  afirmou que vai utilizar as experiências exitosas já aplicadas em municípios na gestão federal

 O ministro da Saúde, Ricardo Barros, vai usar a tecnologia para melhorar a gestão dos recursos no Sistema Único de Saúde (SUS). A primeira ação será informatizar os serviços realizados pelo SUS, como fez no município de Maringá, quando foi prefeito da cidade. O anúncio foi feito neste domingo (15) durante visita às instalações do Hospital Municipal de Maringá (PR). Acompanhado do atual prefeito de Maringá,  Roberto Pupin, do secretário municipal de saúde, Ênio Melina e a da vice governadora,  Cida borghetti, Barros ainda convocou os brasileiros a realizarem um pacto pela prevenção a todas as doenças e a promoção da saúde.

O objetivo do Ministro é informatizar toda a estrutura do SUS para encontrar onde estão os desperdícios de recursos. "Ao informatizarmos um prontuário médico, por exemplo, evitamos um diagnóstico equivocado e distribuição de remédio inapropriado", explicou. Barros quer ter informação online sobre a utilização de todos os recursos. “Vamos informatizar a gestão de saúde como Maringá fez. Quero o controle de cada centavo investido”, enfatizou o ministro da Saúde.

Ao visitar um apartamento, o Ministro conversou com o paciente Sebastião Teixeira Santiago, que elogiou o atendimento do Hospital e comemorou a nomeação de Ricardo Barros.  "Acompanho o deputado Ricardo Barros e Maringá só tem á ganhar com ele em um cargo tão importante" disse.

O Ministro também convocou os brasileiros para assumir o compormisso de realizar um pacto pela prevenção de todas as doenças, além da promoção da saúde. "Meu primeiro compromisso começa aqui, com os servidores do SUS, os prestadotes de serviço e a população para juntos promover avanços à saúde do Brasil", afirmou. Barros adiantou que vai correr o país para ouvir todos os envolvidos com a saúde. "Quero ouvir todo segmento para criarmos uma política de resultados no ministério ", finalizou.

Fonte: MS

sábado, 14 de maio de 2016

Ministério da Saúde amplia presença de técnicos de Enfermagem no PSF

O Ministério da Saúde ampliou a presença dos técnicos de Enfermagem no Programa Saúde na Família. A  Portaria nº. 958 de 10 de maio de 2016 altera composição das equipes da atenção básica, retirando a obrigatoriedade de se contratar os Agentes Comunitários de Saúde. Os agentes podem continuar a fazer parte das equipes, conforme as necessidades de cada comunidade, mas deixam de ter presença obrigatória, podendo ser substituídos por técnicos em Enfermagem.

A portaria atende proposta do Conasems (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde), apoiada pelo Cofen, que defendia a flexibilidade da composição básica das equipes de Saúde da Família, com possibilidade de substituição de agentes de Saúde por técnicos em Enfermagem.  “Consideramos um avanço para uma maior resolutividade das ações e serviços de saúde prestados pela equipe de saúde da família”, avalia o presidente do Cofen, Manoel Neri.

De acordo com a portaria, deverão ser integrados, como parte da equipe multiprofissional, o agente comunitário de saúde e/ou técnico de Enfermagem, totalizando a soma de cargas horárias de 80 até 240 horas semanais.

O presidente Manoel Neri defendeu também a ampliação do número mínimo de enfermeiros na equipe do Saúde da Família de um para dois, tendo em vista que o enfermeiro é responsável pela coordenação da equipe e a assistência direta à população.



Confira a íntegra da Portaria:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 11/05/2016 (nº 89, Seção 1, pág. 83)

Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;

considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e

considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:

Art. 1º – Os incisos I e II do subtítulo “Especificidades da Estratégia Saúde da Família” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



“I – Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; e



II – A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;” (NR)



Art. 2º – O subtítulo “Especificidades da Estratégia Saúde da Família” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:



“§ 1º – Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária semanal menor que 20 (vinte) horas.



2º – A incorporação de mais técnicos de enfermagem deve-se à necessidade de adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil epidemiológico da população. Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a resolutividade da Atenção Básica.”


Art. 3º – O inciso V do subtítulo “Do Agente Comunitário de Saúde” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



“V – acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;” (NR)



Art. 4º – O inciso XII do subtítulo “São atribuições comuns a todos os profissionais” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a depender da informatização da Unidade Básica de Saúde).” (NR)



Art. 5º – A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção básica observará o disposto no subtítulo “Implantação e Credenciamento das Equipes de Atenção Básica” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.



Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA

Área de anexos

Ministro da Saúde, Ricardo Barros, informa suas prioridades de ação:

1 - Melhorar a gestão e o financiamento da saúde, aproveitando sua experiência como gestor municipal, relator do orçamento e autor de resoluções para a tramitação orçamentária;

2 - Aperfeiçoar os sistemas de informação do SUS (Sistema Único de Saúde) de forma que seja integrado em todo o território nacional, permita oferecer subsídios para a correta aplicação dos recursos públicos e forneça informações adequadas para o planejamento e para as prioridades do setor;

3 -  Priorizar a interlocução com os médicos, com as entidades representativas dos profissionais de saúde, com os servidores, com academia e com áreas relacionadas. Nesse aspecto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e  o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) serão fundamentais nesse processo;

4 - Garantir a manutenção e a ampliação da mobilização de combate ao Aedes aegypti e suas doenças relacionadas, assim como demais emergências e agravos de saúde pública;

5 - Reforçar os compromissos assumidos com as entidades olímpicas, com o estado do Rio de Janeiro e com a capital fluminense, responsáveis pela execução das Olimpíadas 2016. São ações de vigilância em saúde, assistência à população, atenção aos visitantes e preparo para as diversas situações relacionadas à saúde;

6 - Fortalecer a participação dos brasileiros no programa Mais Médicos;

7 - Superar as barreiras para implementar de imediato o funcionamento das UPAS (Unidades de Pronto Atendimento), das UBS (Unidades Básicas de Saúde), das ambulâncias e de  equipamentos  comprados e não instalados;

8 -  Fortalecer o Complexo Industrial da Saúde, compatibilizando a atuação das agências reguladoras, ANS e ANVISA, para garantir a agilidade, a segurança à população e a proteção ao consumidor.

9 - Ampliar e atualizar os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas;

10  - Oferecer qualificação permanente aos mais de 4 milhões profissionais de saúde que colaboram com as ações do SUS;

11 - Fortalecer as ações de promoção à saúde e prevenção de doenças.

Fonte: MS

terça-feira, 6 de outubro de 2015

SMS comemora o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde

O último domingo foi um dia de festa para os agentes comunitários de saúde (ACS) da rede municipal. Representantes de todas as áreas da cidade se reuniram no Parque Madureira para comemorar o Dia Nacional do ACS, em um evento promovido pelo sindicato de agentes comunitários de saúde do Rio de Janeiro (SINACS-RJ), com apoio da SMS.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz ressaltou a importância de comemorar a data. “Hoje é o dia de uma das nossas principais categorias. O ACS é aquele que tem o poder de transformar a comunidade em que atua e por isso esse é um momento muito especial para a Secretaria Municipal de Saúde”.

Durante o evento, foram expostos 50 pôsteres feitos por ACSs de todas as áreas, que foram selecionados dentre mais de 170 trabalhos. Além disso, quem compareceu pode se divertir com atividades promovidas pelo Programa Academia Carioca e com a roda de samba do grupo Sururu na Roda, conhecido por tocar no Centro Cultural Carioca e bares da Lapa.

Veja mais foto aqui => http://migre.me/rJe38