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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Cofen emite Nota de Esclarecimento à Sociedade

                                NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de Enfermagem:

As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.

A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.

O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.

A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.

Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República.

Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.

Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os Enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.

“A Enfermagem exige respeito”

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Nota Informativa reforça a importância da divulgação e ampliação da vacinação contra o HPV para mulheres vivendo com HIV/aids

Nota Informativa Conjunta, publicada no dia 18 de maio, reforça a importância da divulgação e ampliação da vacinação contra o HPV em Mulheres Vivendo com HIV/Aids (MVHA), com idade entre nove e 26 anos. Em janeiro de 2015, o Ministério da Saúde alinhou as recomendações nacionais às diretrizes internacionais da Organização Mundial de Saúde (OMS) para implantação do esquema de três doses nessa faixa etária de MVHA.

As mulheres infectadas pelo HIV têm maior prevalência de infecção persistente pelo HPV. Atualmente, no Brasil, cerca de 62 mil mulheres com HIV/aids entre nove e 26 anos poderão se beneficiar da política.


A vacina está disponível em todos os postos de vacinação, nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e nos Serviços de Atenção Especializada (SAE) que possuam sala para o procedimento. A mulher vivendo com HIV/aids deve apresentar a prescrição médica no momento da vacinação.

A nota foi assinada pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV), pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações e pelo Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, e está disponível em http://www.aids.gov.br/legislacao/2016/58873

Fonte: Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais