Mostrando postagens com marcador coren rj. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador coren rj. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Enfermeiros organizam protestos contra decisão judicial que limita atuação da categoria

RIO - Uma decisão liminar da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília - publicada no dia 28 de setembro e tomada a partir de um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) - limita a atuação de enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS) e tem mobilizado manifestações da categoria no estado do Rio. 

Nesta segunda-feira, cerca de 700 pessoas, entre enfermeiros, profissionais de outras áreas e usuários do SUS, protestaram em frente à sede do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), em Botafogo. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que convocou o ato, considera que o pedido do CFM configura uma tentativa de reserva de mercado dentro do SUS e prejudica o trabalho de atenção básica à saúde promovido pelos enfermeiros, e já marcou um novo protesto para o próximo sábado, em frente a Casa de Parto David Capistrano, em Realengo, na Zona Oeste do Rio.

A casa, que já realizou mais de 3 mil partos nos últimos 13 anos, funciona sem a presença de médicos, e conta com a atuação apenas de enfermeiros obstétricos, técnicos e auxiliares de enfermagem, nutricionistas e assistentes sociais. 

Em função da sentença, a casa, por orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) - que já solicitou à Justiça a suspensão da liminar da 20ª Vara de Brasília - interrompeu por ora o atendimento às grávidas.

Na avaliação da presidente do Coren-RJ e professora titular da Escola de Enfermagem Anna Nery, da UFRJ, Maria Antonieta Rubio Tyrrel, a limitação da atividade dos enfermeiros representa um retrocesso na atenção básica à saúde. 

Ela critica o pedido do Conselho Federal de Medicina, e considera que os maiores prejudicados com a decisão serão os próprios pacientes do SUS, especialmente em áreas mais pobres do país, onde, destaca, há um déficit de médicos.

- Esses protestos são contra o corporativismo de médicos que apoiam essa medida e a favor da autonomia dos enfermeiros, que, ao contrário do que muitos profissionais alegam, não invadem o campo de atuação dos médicos. 

A liminar ignora completamente a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, nº 7.498/1986, e o decreto de Lei 9.4406/1987, que regulamenta a profissão do enfermeito. - enfatiza a presidente do Coren-RJ. - O que observamos aqui é uma disputa por reserva de mercado e a tentativa de mercantilização do SUS. 

A decisão é desastrosa para a atenção básica à saúde, um trabalho que é feito fundamentalmente por enfermeiros, que têm muito mais tempo de contato com os pacientes.

Maria Antonieta também cita os impactos da decisão sobre o funcionamento da Casa de Parto David Capistrano. Na avaliação da enfermeira com especialização na área de obstetrícia, as gestantes, que têm a gravidez acompanhada desde o começo na unidade, serão as mais prejudicadas enquanto a liminar permanecer vigente.

- Todo o pré-natal, onde pedimos exames para identificarmos possíveis doenças do bebê ou da gestante com antecedência, fica inviabilizado. Todas as enfermeiras obstetrícias que trabalham na casa fazem cinco anos de graduação, mais um período mínimo de 1 a 2 anos especialização na área, incluindo a residência, e estão plenamente capacitadas a realizar esse trabalho de acompanhamento total das gestantes, como já o fazem há 13 anos.

Diante da polêmica decisão do juiz Renato Borelli, até mesmo o Ministério da Saúde emitiu uma nota contrária à liminar. No texto, publicado no último dia 11, a pasta ressalta que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. Na liminar, Borelli suspende parcialmente a Portaria 2.488/2011, proibindo que enfermeiros solicitem exames para, por exemplo, a confirmação de doenças. O Ministério da Saúde, por sua, vez, considera que decisão pode prejudicar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

"O SUS oferta suas ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do atendimento assistencial. 

Assim, para manter as atividades previstas na nova Política Nacional de Atenção Básica e garantir a assistência à população, o Ministério da Saúde vai apresentar os subsídios necessários para que a Advocacia Geral da União (AGU) possa recorrer da decisão", destaca o ministério em nota, que frisa ainda que os enfermeiros são "essenciais no cuidado em saúde", como nas ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, no programa de controle de hipertensão, diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros.

Em seu site, o Conselho Federal de Medicina emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso. A instituição considera que a decisão não compromete o funcionamento dos programas de saúde pública, no escopo da Política Nacional de Atenção Básica, pois não impede os enfermeiros de repetirem práticas terapêuticas, bem como procedimentos e exames, desde que estes tenham sido solicitados previamente por médicos. 

Ainda no texto, o conselho considera que a Portaria nº 2.488/2011 causou uma distorção ao permitir indevidamente aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar pacientes a outros serviços, abrindo espaço para a invasão das atribuições dos profissionais da medicina. 

O CFM também cita que a Lei nº 7.498/1986 não permite aos profissionais graduados em enfermagem executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde, e que os profissionais da área devem pautar sua conduta com base orientações recebidas pelo médico assistente.

DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE PODE SER PREJUDICADO

Um outro ponto polêmico da liminar diz respeito ao rápido diagnóstico de doenças com alto potencial de contágio, como a tuberculose. 

Para professora Fabiana Barbosa Assumpção de Souza, da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, da UniRio, a decisão acarretará na demora da identificação doença, uma vez que o pedido dos exames é normalmente feito por enfermeiros. 

A docente, mestre e doutora em Ciências com trabalhos dedicados ao diagnóstico e tratamento da doença, considera que, enquanto a liminar estiver vigente, os riscos de complicações da doença, assim como o número de pessoas contaminadas, tende a aumentar.

- A tuberculose é uma doença que requer diagnóstico rápido, mas essa decisão deixa os profissionais de enfermagem amarrados. 

A partir de agora, mesmo que um enfermeiro com anos de experiência perceba todos os sintomas caractéristicos da tuberculose, ele não poderá pedir um exame para confirmar o diagnóstico sem a autorização prévia de um médico. É um atraso que prejudica o tratamento do paciente e causa a contaminação de pessoas próximas a ele - argumenta.

Fonte: O Globo 

Profissionais protestam no RJ contra decisão que limita atuação de enfermeiros

Rio – Centenas de enfermeiros realizaram, nesta segunda-feira, um protesto no Rio de Janeiro contra decisão da Justiça Federal que os proíbe de requisitar exames na atenção básica. Com o apoio de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais de outras áreas, de estudantes e de professores, eles se mobilizaram vestindo roupas pretas em frente à sede do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).



Enfermeiros protestam no Rio contra decisão judicial que limita a atuação da categoria
A decisão, assinada no dia 27 de setembro pelo juiz Renato Borelli, atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade alega que o objetivo é preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir que pacientes não sejam colocados em risco. Por sua vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) critica a atitude e vê nela uma tentativa de reserva de mercado que trará prejuízos para o atendimento à população. Segundo a entidade, nem sempre as equipes de saúde estão completas, principalmente em cidades mais pobres, nas quais enfermeiros são fundamentais.

De acordo com o despacho, está suspensa parcialmente a Portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde, “tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica”. O magistrado avaliou que a referida portaria foi além do que permite a lei que rege a prática da enfermagem.

O Cofen já recorreu da decisão, mas orienta os enfermeiros a respeitá-la enquanto a sentença estiver vigente.

O Ministério da Saúde também se movimenta para tentar derrubar a liminar. “As atribuições dos enfermeiros descritas na nova Política Nacional de Atenção Básica estão totalmente de acordo com a legislação brasileira. A iniciativa foi debatida com a sociedade e aprovada junto com representantes dos estados e municípios do país. A prioridade é garantir que o SUS atenda às necessidades do cidadão”, registra nota divulgada pela pasta.

Maria Antonieta Rubio Tyrrel, presidente do Conselho Regional de Enfermagem fluminense (Coren-RJ), lamenta que uma decisão de grande impacto tenha sido tomada pela Justiça sem ouvir todos os lados envolvidos. Ela diz que nem os enfermeiros e nem o Ministério da Saúde foram consultados.

“A nossa atuação na atenção básica funciona assim há mais de 20 anos. Nós não fazemos nada improvisado. Inclusive tudo o que fazemos está consolidado na academia. Na universidade, os enfermeiros são capacitados para atuar dessa forma. E nós queremos apenas aplicar o nosso conhecimento para contribuir com a saúde básica no SUS. A decisão prejudica o atendimento da população menos favorecida e ela precisa ser avisada. Do contrário, pacientes vão achar que nós estamos nos recusando a atendê-los”, diz Maria Antonieta.

Ela lamenta que em plena campanha do Outubro Rosa, enfermeiros estejam impedidos de prescrever exames preventivos de câncer de mama. A coleta citopatológica, procedimento que detecta o câncer de colo de útero, é outro ítem que não poderia estar no rol dos trabalhos resquisitados pela enfermagem, assim como testes que ajudam no diagnóstico de tuberculose e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e no controle de hipertensão e diabetes. “Em todos estes casos, há protocolos institucionalizados junto às secretarias de Saúde, onde o papel do enfermeiro é muito bem registrado. É um trabalho legítimo, que vem sendo realizado com competência e ética”, enfatiza.

Na opinião de Paulo Murilo de Paiva, membro da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), a decisão prejudica principalmente o SUS e a população. “Os enfermeiros seguirão trabalhando sem prejuízo dos seus vencimentos. Mas a população vai sofrer. É uma decisão que contribui para um desmonte do SUS, da ideia de uma rede de saúde multiprofissional, com cada um atuando na sua área, mas se ajudando coletivamente”.

Casa de Parto

A decisão também impactou a Casa de Parto David Capistrano Filho, em Realengo, na zona oeste. A instituição, que busca promover o parto humanizado, funciona sem a presença de médicos. No local, atuam enfermeiras obstétricas, técnicos e auxiliares de enfermagem, nutricionistas e assistentes Sociais. Nos últimos 13 anos, cerca de 3 mil bebês nasceram no local.

Em consequência da sentença do juiz, a casa de parto já suspendeu o atendimento às grávidas, em grande maioria moradoras da periferia. Segundo a diretora, Leila Azevedo, a liminar dificulta o tratamento precoce de doenças que colocam em risco as gestantes e os bebês, em meio a uma epidemia de sífilis, enfermidade que pode ser transmitida de mãe para o filho e levar à má-formação fetal. Além disso, há diversos prejuízos para o pré-natal, já que doenças como o HIV/Aids, a tuberculose e os variados tipos de hepatites são identificadas por enfermeiros na instituição e em outras unidades básicas de saúde.

“Para essas mulheres [grávidas], classificadas como de baixo risco, ou risco eventual, o melhor profissional é a enfermeira obstetriz porque nossa formação é a do cuidado”, afirmou. As casas de parto só fazem partos considerados de baixo risco, ou seja, que não correm risco de evoluir para uma complicação. Elas geralmente se localizam perto de uma maternidade e têm autorização do Ministério da Saúde para funcionar sem médicos e intervenções, cumprindo protocolos e diretrizes da pasta. “Não vamos pedir uma tomografia ou uma ressonância”, esclareceu Leila, reforçando que procedimentos mais complexos são feitos sob a orientação médica.

Outro lado

Procurado pela Agência Brasil, o Cremerj afirmou ter estranhado a manifestação promovida pelo Coren-RJ, com quem declara ter um bom relacionamento, “sem antes agendar uma audiência com o Cremerj, que sempre esteve à disposição para o diálogo, tendo, inclusive, o presidente do Cremerj tentado contato prévio com a presidente do Coren-RJ, apesar de não ter tido retorno”.

No entendimento dos médicos, a decisão judicial “defende a preservação da Lei do Ato Médico, que determina as funções da categoria médica e visa garantir um atendimento seguro para a população”. O Cremerj entende, ainda, que a decisão não compromete a saúde pública “pois não impede os enfermeiros de repetirem terapêuticas, bem como procedimentos e exames, que tenham sido solicitados, previamente, por médicos”.

O Cremerj alegou, ainda, que defende a atuação no SUS, em especial na Estratégia de Saúde de Família (ESF), com equipes completas, que incluem médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, “e que cada um deve exercer adequadamente suas atribuições”.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL