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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Farmácias poderão vacinar usuários

Nova regra aprovada pela Anvisa permite que estabelecimentos que já prestam serviços de saúde possam também ofertar o serviço.

medicamentos1A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (12/12), resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde - públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
  • O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.


Fonte: Anvisa

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Campanha de atualização da caderneta de vacinação do adolescente

A Secretaria Municipal de Saúde inicia nesta segunda-feira, 19 de junho, atualização da caderneta de vacinação do adolescente. Até o dia 21 de julho, seis vacinas que compõem o esquema vacinal para meninos e meninas de 9 a 14 anos estarão disponíveis nas clínicas da família e centros municipais de saúde. Os adolescentes deverão comparecer às unidades levando sua caderneta ou comprovante de vacinação para avaliação e, no caso de haver alguma dose em aberto, ela será aplicada.

O objetivo da campanha é proteger o adolescente e o pré-adolescente precocemente contra doenças evitáveis a que ele possa estar sujeito até a vida adulta. Em outras palavras, é vacinar no presente para proteger o futuro. Durante a campanha – que terá como dia D de mobilização o sábado 1º de julho – estarão disponíveis todas as vacinas voltadas para a faixa etária, entre elas, a da febre amarela, a HPV quadrivalente e a Meningocócica C. Caso o adolescente esteja com mais de duas vacinas em aberto, o profissional de saúde avaliará quais são as de prioridade de aplicação para cada caso e agendará o retorno para administração das demais.

As vacinas fazem parte da rotina de imunização e estão disponíveis nas unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para saber a unidade mais próxima de sua casa ou escola basta verificar pela internet, no serviço Onde ser atendido, ou pela Central de Atendimento da Prefeitura, no telefone 1746.

Confira as vacinas voltadas aos adolescentes:

Contra a febre amarela – É aplicada em uma única dose, que garante proteção para toda a vida. Pode ser administrada em pessoas dos nove meses de vida aos 59 anos de idade. Na adolescência, deve ser aplicada somente em quem ainda não tenha sido vacinado. Dentro de toda a faixa etária indicada, só não é recomendada em casos de gestação, alergia aos componentes da vacina e em pacientes em terapias imunossupressoras, portadores de doenças autoimunes, transplantados de medula óssea, com histórico de doença do timo e com problemas neurológicos de natureza desmielizante. É importante lembrar que no município do Rio de Janeiro não há casos da doença e que a vacina é apenas preventiva.

HPV quadrivalente – É destinada a meninos e meninas em faixas etárias diferentes, mas para ambos o esquema vacinal e composto por duas doses, com intervalo de seis meses entre elas. É importante tomar as duas para garantir a imunidade ao vírus. Para as garotas, a vacina é voltada para a faixa etária dos 9 aos 14 anos. Já para os garotos, é aplicada nas idades de 11 a 14 anos. A vacina contra o HPV dá proteção aos adolescentes para que, no futuro, já adultos, não desenvolvam doenças como o câncer de colo de útero, para as mulheres, ou o câncer de pênis, para os homens.

Meningocócica C conjugada – Entrou para o calendário de vacinação do adolescente este ano e é destinada a adolescentes de 12 e 13 anos. O esquema vacinal é composto por uma única dose na adolescência, que reforça a vacinação infantil e ajuda a garantir proteção contra a doença meningocócica C nesta fase da vida. Todos os adolescentes na idade indicada que não tiverem tomado a vacina deverão ser imunizados.

Dupla adulto – Evita difteria e tétano. Deve ser aplicada a partir da adolescência, 10 anos depois de a criança ter tomado a última dose de Penta/DTP/dT. Neste caso, o esquema vacinal pode ser de uma a três doses, conforme o histórico de vacinação na infância e, por isso, é muito importante que a caderneta de vacinação seja levada ao posto de saúde, para avaliação pelo profissional qualificado. Na fase adulta, um reforço deverá ser aplicado a cada 10 anos.

Contra a hepatite B – Pode ser aplicada em qualquer momento, também conforme avaliação do histórico vacinal anterior. Ao todo são recomendadas três doses em toda a vida, que preferencialmente devem ser tomadas entre a infância e a adolescência.

Tríplice viral SCR – Protege contra sarampo, caxumba e rubéola e é indicada aos adolescentes que não tenham tomado na infância as duas doses indicadas, por isso é fundamental a apresentação da caderneta para avaliação pelo profissional de saúde. Caso necessário, é feita a complementação do esquema vacinal. 


segunda-feira, 5 de junho de 2017

Vacina contra a gripe está disponível a partir de hoje para toda a população

A partir de hoje (5), a vacina contra a gripe está disponível para toda a população. Com 76,7% do público-alvo vacinado, o Ministério da Saúde orientou estados e municípios a ofertar a vacina para todas as faixas etárias, enquanto durarem os estoques. A medida só é válida neste ano e foi adotada porque ainda há um estoque disponível de 10 milhões de doses.

A campanha vai até sexta-feira (9). A meta é de vacinar 90% do público-alvo, mas, até o momento, nenhum grupo prioritário atingiu o índice, que inclui crianças de 6 meses a menores de 5 anos; pessoas com 60 anos ou mais; trabalhadores de saúde; povos indígenas; gestantes e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto); população privada de liberdade; funcionários do sistema prisional; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis ou outras condições clínicas especiais; e professores.

O ministério alerta sobre a importância do público-alvo ainda se imunizar para evitar a gripe e seus possíveis agravamentos e ressaltou que a ampliação do público nesta última semana da campanha ocorrerá porque ainda há doses disponíveis. 

O Amapá é o único estado que atingiu a meta até este momento, com 95,6% do público-alvo vacinado.

A vacina disponibilizada pelo Ministério da Saúde desde o dia 17 de abril protege contra os três subtipos do vírus da gripe determinados pela Organização Mundial da Saúde para este ano (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B). Segundo a pasta, estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza.

De acordo com o ministério, é fundamental que as pessoas se vacinem neste momento para estarem protegidas durante o inverno, quando os diversos vírus da influenza começam a circular com maior intensidade. O organismo leva, em média, de duas a três semanas para criar os anticorpos que geram proteção.

Fonte: Agência Brasil 

sexta-feira, 2 de junho de 2017

A vacinação ainda é a melhor forma de prevenir contra doenças

Olhar seu filho levar aquela picadinha nos primeiros dias de vida é uma cena nada agradável de assistir. Apesar do desconforto, mesmo em adultos, é importante entendermos que a “picadinha” deve ser parte da nossa rotina, sendo fundamental para evitar doenças graves. Receber a vacina é uma das formas mais seguras para evitar doenças. Esta proteção, tão importante em diversas fases da vida, está disponível gratuitamente nos serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Há mais de 100 anos, em 1904, aconteceu a primeira campanha de vacinação em massa feita no Brasil. Idealizada por Oswaldo Cruz, o fundador da saúde pública no país, a campanha tinha o objetivo de controlar a varíola, que então dizimava boa parte da população do Rio de Janeiro. Porém, as ações de imunização eram caracterizadas pela descontinuidade e pela baixa área de cobertura.
Para mudar essa realidade, foi criado, em 1973, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde.  O Programa transformou o Brasil em um dos países que oferece o maior número de vacinas do mundo .


Ainda assim, muitas pessoas deixam de atualizar a caderneta de vacinação por inúmeros motivos que vão desde ao esquecimento até por decisões ideológicas, incluindo a dúvida da efetividade e segurança das vacinas. As vacinas feitas no Brasil, além de serem produzidas com alta tecnologia, atendem a todo o processo de qualidade de produção exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

As vacinas são seguras, evitam o agravamento de doenças, internações e até mesmo óbitos.  Um exemplo disso é que estudos demonstram que a imunização da gripe pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da gripe.

As vacinas são produzidas a partir de organismos enfraquecidos, mortos ou alguns derivados, podendo ser administradas por meio de injeção ou por via oral. Quando a pessoa é vacinada, o corpo detecta a substância e produz uma defesa: os anticorpos, que permanecem no organismo e evitam que a doença ocorra no futuro.

O Programa Nacional de Imunizações tem como missão o controle, a eliminação e a erradicação de doenças. É responsável por definir o Calendário Nacional de Vacinação, de acordo com critérios epidemiológicos e o risco de adoecimento da população.

Como o programa vem sendo desenvolvido há algum tempo, a oferta das vacinas no Brasil já colhe resultados importantes para o país como a erradicação da varíola, eliminação do sarampo, rubéola e síndrome da rubéola congênita, e a interrupção da transmissão da poliomielite.  

Apesar de muitas pessoas acreditarem que a vacina é somente para crianças, é importante atualizar a vacinação em todas as idades para evitar o retorno de doenças já erradicadas ou eliminadas.


Atualmente, são oferecidas à população brasileira 19 vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde.  São mais de 300 milhões de doses, por ano, todas adquiridas pelo Ministério da Saúde e distribuidas aos estados e municípios visando à imunização de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Elas são disponibilizadas pela rede pública de saúde de todo o país, gratuitamente, para combater mais de 20 doenças. Há ainda outras 10 vacinas especiais para grupos em condições clínicas específicas, como pessoas que vivem com HIV, disponíveis nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

Fique atento ao calendário de vacinação e mantenha sua carteira sempre atualizada! 

Acesse o Calendário Nacional de Vacinação aqui!

Conheça algumas doenças que podem ser evitadas graças às vacinas disponíveis no SUS:

Poliomelite é uma doença contagiosa, provocada por vírus e caracterizada por paralisia súbita geralmente nas pernas. A transmissão ocorre pelo contato direto com pessoas ou contato com fezes de pessoas contaminadas, ou ainda contato com água e alimentos contaminados. Vacina poliomielite inativada -VIP e vacina oral poliomielite - VOP

O tétano é uma infecção, causada por uma toxina produzida pelo bacilo tetânico, que entra no organismo por meio de ferimentos ou lesões na pele (tétano acidental) ou pelo coto do cordão umbilical (tétano neonatal ou mal dos sete dias) e atinge o sistema nervoso central. Caracteriza-se por contrações e espasmos, dificuldade em engolir e rigidez no pescoço. Vacinas: Penta/DTP, Dupla adulto

A coqueluche, também conhecida como tosse comprida, é uma doença infecciosa, que compromete o aparelho respiratório (traqueia e brônquios) e se caracteriza por ataques de tosse seca. É transmitida por tosse, espirro ou fala de uma pessoa contaminada. Em crianças com menos de seis meses, apresenta-se de forma mais grave e pode levar à morte. Vacinas: Penta/DTP

O sarampo é uma doença muito contagiosa, causada por um vírus que provoca febre alta, tosse, coriza e manchas avermelhadas pelo corpo. É transmitida de pessoa a pessoa por tosse, espirro ou fala, especialmente em ambientes fechados. Facilita o aparecimento de doenças como a pneumonia e diarreias e pode levar à morte, principalmente em crianças pequenas. Vacinas: Tríplice viral e tetra viral e tetra viral Vacina: Penta/DTP

A rubéola é uma doença muito contagiosa, provocada por um vírus que atinge principalmente crianças e provoca febre e manchas vermelhas na pele, começando pelo rosto, couro cabeludo e pescoço, se espalhando pelo tronco, braços e pernas. É transmitida pelo contato direto com pessoas contaminadas. Vacinas: Tríplice viral e tetra viral

A caxumba é uma doença viral, caracterizada por febre e aumento de volume de uma ou mais glândulas responsáveis pela produção de saliva na boca e, às vezes, de glândulas que ficam sob a língua ou a mandíbula. O maior perigo é a caxumba “descer”, isto é, causar inflamação dos testículos principalmente em homens adultos, que podem ficar sem poder ter filhos depois da infecção. Pode causar ainda inflamação dos ovários nas mulheres e meningite viral. É transmitida pela tosse, espirro ou fala de pessoas infectadas. Vacinas: Tríplice viral e tetra viral

A febre amarela é uma doença infecciosa, causada por um vírus transmitido por vários tipos de mosquito. A forma da doença que ocorre no Brasil é a febre amarela silvestre, que é transmitida pelos mosquitos Haemagogus e o Sabethes, em regiões fora das cidades. É uma doença grave, que se caracteriza por febre repentina, calafrios, dor de cabeça, náuseas e leva a sangramento no fígado, no cérebro e nos rins, podendo, em muitos casos, causar a morte. Vacina: febre amarela

A difteria é causada por um bacilo, produtor de uma toxina que atinge as amídalas, a faringe, o nariz e a pele, onde provoca placas branco-acinzentadas. É transmitida, por meio de tosse ou espirro, de uma pessoa contaminada para outra. Vacinas: Penta/DTP, Dupla adulto e DTPadTpa

Hepatite B é uma doença causada por um vírus e que provoca mal-estar, febre baixa, dor de cabeça, fadiga, dor abdominal, náuseas, vômitos e aversão a alguns alimentos. O doente fica com a pele amarelada. A Hepatite B é grave, porque pode levar a uma infecção crônica (permanente) do fígado e, na idade adulta, levar ao câncer de fígado. Vacina: Hepatite B

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões. O principal sintoma é a tosse (seca ou produtiva). Por isso, recomenda-se que todo sintomático respiratório (pessoa com tosse por três semanas ou mais) seja investigado para a tuberculose. Há outros sinais e sintomas, além da tosse que podem estar presentes, tais como febre vespertina, sudorese noturna, emagrecimento e cansaço/fadiga. Vacina: BCG

A hepatite A é uma doença contagiosa, causada pelo vírus A (VHA) e também conhecida como “hepatite infecciosa”. Sua transmissão é fecal-oral, por contato entre indivíduos ou por meio de água ou alimentos contaminados pelo vírus. 

Geralmente, não apresenta sintomas. Porém, os mais frequentes são: cansaço, tontura, enjoo e/ou vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.

O câncer do colo do útero, também chamado de cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos (chamados oncogênicos) do Papilomavírus Humano -  HPV. A infecção genital por este vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. Entretanto, em alguns casos, podem ocorrer alterações celulares que poderão evoluir para o câncer. Vacina: HPV

Meningite C – Meningites são inflamações nas membranas que recobrem o sistema nervoso central (as meninges). Podem ser causadas por vários microorganismos como bactérias, fungos, vírus e parasitas, além de alguns agentes não infecciosos. 

A bactéria Neisseria meningitidis (meningococo) é um dos agentes mais importantes, por apresentar incidência e letalidade consideráveis, além de ser capaz de produzir surtos. A infecção pelo meningococo (doença meningocócica) pode manifestar-se de várias formas, com ou sem acometimento das meninges, e pode ou não determinar sequelas. 

Os principais sintomas são febre, dor de cabeça intensa, vômitos, prostração, convulsões e sinais de irritação meníngea, estes muitas vezes ausentes em lactentes. A Introdução da vacina meningocócica C conjugada, no Calendário Nacional de Vacinação representou um enorme avanço no controle da doença meningocócica causada pelo sorogrupo C.

Pneumonias, meningintes, otites e até sinusites. Vacina: Pneumocócia 10v. As infecção por Streptococcus pneumoniae é uma importante causa de da pneumonia e mortes pela doença  em todo o mundo. A vacinação da criança com  a vacina pneumocócica 10-valente (conjugada), em todo o território nacional tem contribuído para a redução da doença.

Gripe - A influenza (gripe) é uma doença respiratória infecciosa de origem viral, que pode levar ao agravamento e ao óbito, especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de risco para as complicações da infecção.  Grupos prioritários para a vacinação contra influenza: indivíduos com 60 anos ou mais de idade, serão vacinadas as crianças na faixa etária de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os trabalhadores da saúde, os povos indígenas, os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, os adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional. Também foram incluídos para a vacinação, neste ano, os professores das escolas públicas e privadas.


World Health Organization. Media centre. Influenza (seasonal). Fact sheet. November 2016 [Internet]. 2016 [atualizado 2016 Nov; citado 2017 Fev 06]. Disponível em: http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs211/en/
FIORE, A.E.; SHAY, D.K.; HABER, P.; ISKANDER, J.K.; UYEKI, T.M.; MOOTREY, G.; BRESEE, J.S.; COX, N.J. Prevention and control of influenza. Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP), 2007. Morbidity and Mortality Weekly Report, Atlanta, n. 56 (RR06), p. 1-54, 2007.   
MICHIELS, B.; GOVAERTS, F.; REMMEN, R.; VERMEIRE, E.; COENEN, S. A systematic review of the evidence on the effectiveness and risks of inactivated influenza vaccines in different target groups. Vaccine, Amsterdam , v.29, n.49, p.9159-9170, 2011.
TRICCO, A.C.; CHIT, A.; SOOBIAH, C.; HALLET, D.; MEIER, G.; CHEN, M.H.; TASHKANDI, M.; BAUCH, C.T.; LOEB, M. Comparing influenza vaccine efficacy against mismatched and matched strains: a systematic review and meta-analysis. BMC Medicine, Londres, doi: 10.1186/1741-7015-11-153, 2013.
VACCINES against influenza WHO position paper – November 2012.Weekly Epidemiological Record, Genebra, v. 87, n. 47, p. 461-476, 2012.

Fonte: Ministério da Saúde

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Vacinação contra a gripe é prorrogada até 9 de junho

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, que terminaria nesta sexta-feira, foi prorrogada por mais duas semanas. Até o dia 9 de junho, as unidades de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) continuarão oferecendo a vacina para a população alvo da campanha, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A vacina tem o objetivo de reduzir as internações, complicações e mortes em decorrência das infecções pelo vírus da gripe e é aplicada às vésperas do inverno, período de maior incidência da doença.

No município do Rio, até o momento, 1.134.217 pessoas foram vacinadas na campanha, mas a cobertura dos grupos prioritários ainda é considerada baixa, de 59,3%. A meta da SMS é alcançar 90% da população alvo, formada por idosos a partir de 60 anos, crianças de seis meses a 4 anos, trabalhadores de saúde, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, que são os grupos mais vulneráveis aos quadros graves e complicações da gripe.

Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir de 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% da mortalidade global e em, aproximadamente, 50% as doenças relacionadas à influenza.


Além dos grupos prioritários, também estão sendo vacinados doentes crônicos, mediante apresentação de prescrição do médico que acompanha o paciente; professores dos ensinos básico, médio e superior, das redes pública ou privada, que deverão apresentar comprovação da atividade profissional (contracheque, declaração, carteira funcional); e presos e funcionários do sistema prisional.

Para saber a clínica da família ou centro municipal de saúde que oferta a vacina mais próximo de sua residência ou trabalho, basta verificar aqui. 

A consulta também pode ser feita pelo telefone, no número 1746. É importante não deixar para comparecer ao posto de vacinação somente nos últimos dias da campanha, para evitar filas e maior tempo de espera.

Apenas para quem tenha apresentado febre recente, recomenda-se adiar a vacinação até que o estado de saúde melhore. Portadores de doenças neurológicas e síndrome Guillain-Barré devem consultar um médico antes de tomar a vacina e seguir suas orientações. Já pessoas com história de alergia grave e prévia a ovo ou a algum outro componente da vacina não devem se vacinar. É importante levar a Caderneta de Vacinação ou algum comprovante da situação vacinal à unidade de saúde.  

Fonte: SMS RJ 

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Farmácias podem aplicar vacinas

O vereador Eliseu Kessler (PSD), reeleito no dia 2 de outubro, derrubou o veto do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, à Lei Complementar 167/2016, aprovada em maio pela Câmara Municipal. Fruto do PL 115/2015 e de autoria do próprio vereador, a Lei Complementar 167 é pioneira no País, pois se trata da primeira lei municipal a regulamentar a vacinação em farmácias e drogarias. Regulamentação semelhante só existe em Santa Catarina, que publicou a Portaria 44, em janeiro deste ano, mesmo assim não se trata de uma lei.

“A permissão para vacinação em farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro possibilita que o cidadão carioca não fique preso às campanhas governamentais para ter acesso às vacinas. Agora, em qualquer momento e lugar, ele poderá usufruir o benefício, independentemente da doença ou necessidade que tenha. As farmácias serão facilitadoras desse acesso”, destaca Eliseu Kessler.
A normatização da atividade vinha sendo aguardada pelo setor farmacêutico carioca desde a publicação da Lei Federal 13.021/2014, que, no artigo 7º, diz que farmácias e drogarias poderão dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.

A Ascoferj, por meio do Departamento Jurídico e com o apoio do médico epidemiologista e presidente do Instituto Vital Brazil, Edimilson Migowski, participou da elaboração do PL, prestando assessoria técnica ao vereador. “O objetivo foi o de criar uma norma mais completa e detalhada, regulamentando definitivamente a vacinação, de forma que farmácias e drogarias não tivessem mais dúvidas sobre as exigências e os procedimentos necessários para a prática do serviço”, explica Luis Carlos Marins, presidente da Ascoferj.

“Não se pode negar que o varejo farmacêutico possui uma capilaridade substancialmente maior que a rede privada de vacinação convencional, alcançando um espectro maior de pessoas, que é, aliás, um dos propósitos de qualquer campanha de vacinação. Além disso, quanto maior a rede de vendas/aplicação de vacinas, maior a tendência de redução de custos, pois quem vai a uma clínica de vacinação se assusta com os consideráveis valores cobrados”, justifica o consultor jurídico da Ascoferj que auxiliou na redação do PL, Gustavo Semblano.

A Revista da Farmácia fez um breve levantamento de alguns preços. A vacina contra a dengue, já disponível na rede privada, custa, em média, R$ 330. Se o paciente quiser se imunizar contra a gripe H1N1, terá de desembolsar de R$ 130 a R$ 140. Outro exemplo é a vacina contra o HPV. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a dose somente para adolescentes. Mulheres adultas terão de pagar em torno de R$ 460 na rede privada para se tornarem imunes ao vírus.

“Diferentemente da clínica de vacinação, cujo único produto a ser comercializado é a vacina, na farmácia, ela é um produto adicional. Portanto, o estabelecimento farmacêutico possui vários outros itens à venda que ajudam a pagar a conta. Por causa disso, esperamos que o preço final ao consumidor possa ser menor”, analisa Edimilson Migowski, presidente do Vital Brazil, para quem a vacinação nas farmácias vai aumentar a cultura da prevenção no País. Além do preço menor, a capilaridade do varejo farmacêutico também poderá contribuir para ampliar o acesso da população a diversas vacinas.

“Percebo que, aos poucos, estamos retomando a verdadeira missão da farmácia, que é a de oferecer saúde e bem-estar à população, que, atualmente, precisar pagar caro para tomar uma vacina que não é oferecida na rede pública de saúde. Na farmácia, o valor será mais acessível, sem contar que é um local de mais fácil acesso. Estou muito feliz com essa nova lei municipal”, comenta o farmacêutico e empresário Ricardo Valdetaro, da Farmácia do Leme.

 Como vai funcionar
A nova lei da vacinação em farmácias e drogarias autoriza o serviço para prevenção de doenças imunopreveníveis, como tétano, difteria, sarampo, rubéola, caxumba, poliomielite, febre amarela, hepatite a, hepatite b, varicela, gripe, dengue, HPV, entre outras. Mas, para isso, os estabelecimentos deverão estar devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária local.
Aqueles que já possuírem a licença devem requerer averbação para inclusão da prestação do serviço de vacinação. “A inclusão do serviço na licença sanitária é mais uma forma de legitimar a vacinação em farmácias. No entanto, o procedimento ainda deverá ser esclarecido pela Secretaria de Municipal de Saúde”, destaca Semblano.

De acordo com a lei municipal aprovada no Rio, entre as exigências, destaca-se o parecer favorável a ser emitido pela Coordenação do Programa de Imunizações da Prefeitura. A Revista da Farmácia procurou o Programa para prestar orientações sobre como as farmácias devem fazer para solicitar o parecer, mas, segundo a assessoria, a área não vai se pronunciar publicamente sobre o assunto.

Outra exigência é dispor de pessoas capacitadas para realizar o serviço. O Instituto Vital Brazil, juntamente com professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), oferece cursos de capacitação para profissionais de saúde na área de vacinação. “Também estamos cogitando montar cursos em parceria com a Ascoferj. Os profissionais interessados receberão todas as informações por meio das mídias da entidade, e a previsão é de que a primeira turma seja no próximo ano, possivelmente, na segunda quinzena de março. As inscrições poderão ser feitas em janeiro e fevereiro”, adianta o presidente do Vital Brazil.

A Lei Complementar 167 é específica e detalhista. O conteúdo traz muito da Portaria Anvisa/Funasa 01/2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação. Essa Portaria é muito citada como uma das normas que regulamentam a atividade, mas, segundo a própria Anvisa, não se aplica a farmácias e drogarias porque o responsável pela farmácia é um farmacêutico e não um médico, como exige a Portaria.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que a discussão interna sobre a possibilidade de vacinação em farmácias ainda é inicial e que não apresenta resultados possíveis de serem divulgados. “Assim sendo, não há, até o momento, qualquer regra nacional que trate do assunto, nem haverá dentro de um horizonte breve”, afirma a agência.

De acordo com o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, a competência para cuidar da saúde é de todos os entes políticos – União, estados, Distrito Federal e municípios – o que permite dizer que, mesmo sem a previsão de uma norma da Anvisa, o serviço pode ser oferecido pelas farmácias e drogarias autorizadas pela Vigilância Sanitária local. No entanto, ele sugere que se espere um pouco mais antes de se efetivar a vacinação como serviço, a fim de que, pelo menos, a Vigilância defina os padrões de fiscalização sanitária.

 Redes se preparam para o serviço
Alguns empresários, atentos às mudanças no setor, já se preparam para esse novo desafio, como é o caso do farmacêutico e proprietário da Drogaria Menor Preço, Ricardo Lahora, um adepto convicto dos serviços farmacêuticos. “Ampliar o leque de serviços que oferecemos será vital para nos diferenciar da concorrência e atrair novos clientes. Como já trabalhamos dentro das normas da Vigilância Sanitária no que se refere ao conforto térmico para armazenamento e estocagem de medicamentos, acredito que não será tão difícil nos adequarmos às normas de vacinação”, posiciona-se Lahora. Para o empresário, a venda e a aplicação de vacinas nas farmácias vão facilitar o acesso da população devido à ampla capilaridade do setor.

A rede Drogasmil também já está se movimentando. Segundo a farmacêutica supervisora Flávia Santos, a empresa pretende ampliar os serviços oferecidos, incluindo a imunização. “Para isso, estamos providenciando a adequação do espaço físico para atender às normas e exigências, mas, principalmente, focados no treinamento da equipe farmacêutica, deixando todos aptos para oferecer um serviço de qualidade. A nova lei é uma grande conquista, e o maior beneficiado será a população”, aponta Flávia.

Na Pague Menos, até que a Anvisa regulamente o serviço em nível nacional, o foco será a capacitação dos farmacêuticos para o serviço, informa a coordenadora técnica farmacêutica Cristiane Feijó.

A presidente da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC), Carmen Íris Tolentino, acredita que o farmacêutico é o profissional de saúde que reúne o maior número de requisitos necessários para o bom desempenho desse papel. “Tenho a convicção de que o farmacêutico se adaptará a mais esse desafio, pois já possui expertise na aplicação de injetáveis, na reconstituição, diluição e dosagem de medicamentos e na detecção e conduta de uma provável reação adversa”, defende.

“Estamos vivendo uma revolução na farmácia brasileira, que vai beneficiar todo o povo. Cada vez mais, ela se torna um local onde as pessoas podem ir para cuidar da saúde e não somente para comprar medicamentos. Os serviços farmacêuticos estão inserindo a farmácia na era da prevenção, e a permissão para aplicação de vacinas vai contribuir com esse desafio”, decreta Leandro Pereira, de A Nossa Drogaria.

Exigências a serem cumpridas para o serviço de vacinação em farmácias e drogarias
– Apresentar parecer favorável emitido pela Coordenação do Programa de Imunizações, responsável pelo Programa Nacional de Imunizações da Prefeitura.
– Possuir farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
– Possuir sala privativa com maca ou cadeira e dimensões de, pelo menos, seis metros quadrados, para a prestação de serviços farmacêuticos, bem como para o serviço de vacinação, além de sanitários ou banheiros.
– Dispor de equipamento para controle de temperatura na sala onde será realizada a vacinação e monitorar e registrar diariamente a temperatura dos equipamentos destinados ao armazenamento de vacinas.
– Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado, perante a autoridade sanitária local, pelo farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, devidamente habilitado para o serviço de vacinação.
– Dispor de pessoal capacitado para desenvolver as atividades de vacinação.
– Utilizar somente vacinas registradas no Ministério da Saúde.
– Manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, e livro de registro dos atendimentos realizados e das vacinações efetuadas.
– Registrar as vacinas aplicadas em cartão próprio a ser entregue ao usuário.
– Afixar, em local visível ao usuário, o Calendário de Vacinação Oficial, com a indicação das vacinas que são administradas gratuitamente nos serviços públicos de saúde.

Campanha de vacina: Professores de unidades de ensino em atividade

Aqueles que dedicam suas vidas a nos ensinar também não podem deixar de proteger da gripe! Professores dos ensinos básico, médio e superior, das redes pública ou privada, devem se vacinar, mediante apresentação da comprovação da atividade profissional (contracheque, declaração, carteira funcional). Esta é a última semana para quem precisa se vacinar contra a gripe comparecer aos postos de saúde.

Saiba mais sobre a campanha: http://bit.ly/2ogiltM

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Prefeitura alerta que campanha de vacinação contra a gripe termina no dia 26

A campanha de vacinação contra a Influenza termina no próximo dia 26 e, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a procura da população alvo pela imunização ainda está abaixo da expectativa. Até o momento, 838.522 doses foram aplicadas e a cobertura dos grupos prioritários está em 44,1%, quando a meta da prefeitura é alcançar 90%. A vacinação tem como objetivo reduzir as internações, complicações e mortes em decorrência das infecções pelo vírus e é aplicada às vésperas do inverno, período de maior incidência da doença. É importante que as pessoas não deixem para se vacinar nos últimos dias da campanha, quando a tendência é de que as filas sejam maiores.

A imunização contra a gripe está disponível nas unidades de Atenção Primária (Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A campanha é voltada a idosos com mais de 60 anos, crianças com idades entre seis meses e quatro anos, trabalhadores de saúde, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, pessoas mais vulneráveis aos quadros graves e complicações da gripe.

Além dos grupos prioritários, também estão sendo vacinados doentes crônicos, mediante apresentação de prescrição do médico que acompanha o paciente, além de professores dos ensinos Fundamental, Médio e Superior das redes pública ou privada, que deverão apresentar comprovação da atividade profissional (contracheque, declaração, carteira funcional), além de presos e funcionários do sistema prisional. 

Entre os grupos prioritários, a pior cobertura até o momento (de apenas 24,5%) é a das crianças. Por isso, a SMS pede aos pais que não deixem de levar seus filhos às unidades de saúde. A vacina é segura e protege contra as complicações da gripe. Estudos demonstram que ela pode reduzir de 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% a mortalidade global e, em aproximadamente 50%, as doenças relacionadas à Influenza. A adesão dos professores à campanha também é baixa: apenas 28 mil se vacinaram até agora, quando a estimativa é de imunizar 60 mil profissionais.

Para aqueles que tenham apresentado febre recente, recomenda-se adiar a vacinação até que o estado de saúde melhore. Portadores de doenças neurológicas e síndrome Guillain-Barré devem consultar um médico antes de tomar a vacina e seguir suas orientações. Já as pessoas com história de alergia grave e prévia a ovo, ou a algum outro componente da vacina, não devem se vacinar.

Para saber a unidade mais próxima de sua residência ou trabalho basta acessar o site da SMS. A consulta também pode ser feita através da Central de Atendimento da Prefeitura (telefone 1746). É importante levar a Caderneta de Vacinação ou algum comprovante da situação vacinal à unidade de saúde.

Fonte: SMS RJ

terça-feira, 16 de maio de 2017

IDOSO: Conheça as vacinas disponíveis no SUS

A vacinação é uma das medidas mais importantes para promover a saúde. As vacinas protegem contra  vírus e bactérias que podem afetar seriamente o corpo e levar à morte.  Por isso , a vacinação é uma estratégia importante de cuidado com a população. Atualmente, são disponibilizadas pela rede pública de todo o país cerca de 300 milhões de doses de vacinas ao ano, para combater mais de 20 doenças, em diversas faixas etárias.

Manter o calendário de vacinação em dia não deve ser uma responsabilidade dos pais em relação às crianças, mas deve se estender a toda a população, inclusive aos idosos. Para isso, é importante que a população saiba que no Sistema Único de Saúde estão disponíveis, para as pessoas a partir dos 60 anos de idade,  três tipos de vacina: hepatite B, dupla adulto (difteria e tétano) e febre amarela (apenas para idosos que estejam morando ou passando por áreas com recomendação de vacina).
Entenda abaixo o esquema vacinal de cada uma delas:

• Hepatite B: se a pessoa não tiver comprovação vacinal, a vacina será administrada em 3 (três) doses com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de 6 (seis) meses entre a primeira e a terceira dose (0, 1 e 6 meses). O idoso com esquema vacinal incompleto receberá apenas as vacinas que faltam para completar o esquema.

• Difteria e tétano (dupla adulto): sem esquema ou com esquema incompleto, para difteria e tétano, será completado o esquema de 3 (três) doses, considerando as doses anteriores. Com esquema vacinal completo (3 (três) doses) para difteria e tétano é importante que a vacina reforço seja administrada a cada 10 anos.

• Febre amarela: para o idoso que nunca foi  vacinado ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação e  a necessidade de administrar uma dose levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades e o histórico vacinal.


Além da vacinação rotineira, outras duas vacinas importantes também poderão estar disponíveis  no Calendário Nacional de Vacinação, em campanhas, para a população idosa. São elas:

• Vacina contra a influenza – o esquema de vacinação para as crianças de seis meses a oito anos, 11 meses e 29 dias, que estarão recebendo a vacina pela primeira vez, são de duas doses, sendo consideradas também as crianças indígenas. As crianças a partir de nove anos e adultos devem receber uma dose. Vale destacar que todas as crianças de seis meses a menores de nove anos que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a influenza sazonal após 2010, devem receber apenas uma dose em 2017.

• Vacina pneumocócica 23-valente: é administrada durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, nos indivíduos de 60 anos e mais não vacinados que vivem acamados e ou em instituições fechadas como casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos, casas de repouso.

Avanços

Para que se entenda como as vacinas impactam na realidade de um país, vale ressaltar que ao longo do tempo, com a oferta de vacinas dentro do Programa Nacional de Imunizações,  o Ministério da Saúde conseguiu a erradicação do sarampo e a eliminação do tétano neonatal, além do controle de outras doenças imunopreveníveis como difteria, coqueluche e tétano acidental, hepatite B, meningites, formas graves da tuberculose e rubéola, assim como a manutenção da erradicação da Poliomielite.

Envelhecer não significa necessariamente adoecer. Se você é idoso, procure uma unidade de saúde mais próxima e tenha acesso as vacinas disponíveis para as pessoas com mais de 60 anos.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Preciso de certificado de vacinação? Como fazer?

Com as ocorrências de casos de febre amarela no Brasil, a Anvisa tem registrado um aumento na busca pelo Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) em suas unidades. Apesar disso, o documento só é necessário para pessoas que estão viajando para países que cobram este documento para a entrada em seu território.

A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Para saber onde e como solicitar o certificado ou consultar a situação do país para onde você está indo, acesse a página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Certificado não precisa ser renovado

Recentemente, o Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.

Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quem precisa do certificado internacional de vacina? 

Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.

Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Quais são os países que exigem o CIVP?

A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino” e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?

A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?

- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

Só o viajante pode assinar o CIVP? 

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:

- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.

- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo. 

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado? 

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos. 

O que fazer em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional – RSI determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contra indicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que estejam escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contra indicação à vacina. As possibilidades de contra indicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contra indicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contra indicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.



Fonte: Anvisa 

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Febre Amarela: Brasil adota dose única da vacina por recomendação da OMS

Além disso, o Ministério da Saúde prepara a rede pública para possível fracionamento das doses da vacina de febre amarela em regiões que precisarem de bloqueio vacinal

O Ministério da Saúde passa a adotar dose única da vacina contra a febre amarela para as áreas com recomendação de vacinação em todo o país. A medida é válida a partir deste mês de abril e está de acordo com orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (05), pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros.

“A partir de agora, as pessoas que já tomaram uma dose, não precisam se vacinar mais contra a febre amarela ao longo da vida”, afirmou o ministro Ricardo Barros, durante o anúncio da mudança. Ele explicou que, em 2014, quando a OMS recomendou a aplicação de dose única, o Ministério da Saúde, consultando as sociedades científicas, avaliou que os estudos ainda não eram suficientes para que fosse adotada a decisão da entidade, naquele momento.


Além disso, na entrevista coletiva, Ricardo Barros anunciou que o Ministério da Saúde está preparando a rede pública para um possível fracionamento das doses da vacina. Se adotada, a medida servirá para conter a expansão da doença nas regiões metropolitanas que precisarem de bloqueio.

Inicialmente, o treinamento das equipes de saúde e preparação da rede ocorrerá em três estados (Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo), que são regiões onde não há recomendação de vacinação. Para isso, o Ministério da Saúde já elaborou um Plano de Contingência para fracionamento das doses de febre amarela. Os locais, estratégias e o período para adoção do fracionamento nas regiões de risco serão definidas em conjunto com estados e municípios.

O Plano foi elaborado com a participação de representantes do Ministério da Saúde, da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS/OMS) e Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos Estados Unidos (CDC).

FRACIONAMENTO – A adoção da medida de fracionamento das vacinas tem caráter preventivo.

Esta estratégia é utilizada quando há aumento de casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional, como no caso das capitais Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, que não tem recomendação permanente para vacinação. O Ministério da Saúde reforça que a dose fracionada é tão eficaz quanto a vacina na dose padrão, sendo a única diferença o tempo de proteção de, pelo menos, um ano.

“Temos que estar preparados para um cenário onde haja necessidade do fracionamento de doses. Se houver a ocorrência de casos, além do que nós estamos avaliando hoje, com a mudança do perfil epidemiológico, vamos estar preparados para iniciar a vacinação fracionada”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, Adeilson Cavalcante.

Para realização desta ação é necessária a adoção de algumas medidas técnicas, como a aquisição de seringas especiais, sem registro no Brasil, treinamento de pessoal e adequação do sistema de informação para registro nominal. Atualmente, o Ministério da Saúde utiliza a dose padrão da vacina de febre amarela, feita com 0,5 ml (mililitros). A dose fracionada conta com uma quantidade menor da vacina aplicada (1/5). Um frasco com 5 doses da vacina de febre amarela, por exemplo, pode imunizar 25 pessoas e um frasco com 10 doses pode vacinar 50 pessoas.

“Neste momento, o que estamos fazendo é um plano estratégico para o fracionamento da dose. A estratégia só será usada em caso de necessidade, de fazer este fracionamento. A medida só será utilizada em locais aonde haja um grande contingente populacional e exija uma vacinação num curto prazo de tempo, para que possamos evitar a expansão da doença. Trata-se de uma ação pontual com começo, meio e fim. Não é a mudança do calendário nacional de vacinação”, explicou a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Carla Domingues.

Esta estratégia já foi adotada na África por recomendação da OMS e foi capaz de interromper a transmissão urbana da doença em 2016. Trata-se de uma técnica aprovada pelo grupo mundial de especialistas em vacinas da OMS. Durante a epidemia de febre amarela na República Democrática do Congo, 7,8 milhões de pessoas foram vacinadas por meio dessa estratégia.

VACINAS – Para este mês de abril, o Ministério da Saúde conta com um quantitativo de 9,5 milhões de doses da vacina de febre amarela para todo o país. São 3,5 milhões de doses da OMS (Sanofi Pasteur) e 6 milhões da produção mensal de Biomanguinhos/Fiocruz. Nas próximas duas semanas, os estados do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo receberão 1 milhão de doses cada, divididas em duas remessas de 500 mil doses (total 3 milhões) do montante da OMS. Neste momento, para atender a população das áreas com intensificação de vacinação contra a febre amarela, em alguns municípios dos estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, são necessárias 7,5 milhões de doses da vacina.

DOSES DA VACINA – A vacinação de rotina para febre amarela é ofertada em 19 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) com recomendação para imunização. Vale destacar que na Bahia, Piauí, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a vacinação não ocorre em todos os municípios. Além das áreas com recomendação, neste momento, também está sendo vacinada, de forma escalonada, a população do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Todas as pessoas que vivem nesses locais devem tomar uma dose da vacina ao longo da vida.

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 21,6 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (7,5 milhões), São Paulo (4,78 milhões), Espírito Santo (3,65 milhões), Rio de Janeiro (3,8 milhão) e Bahia (1,9 milhão). Além disso, foram distribuídas, desde janeiro deste ano, 4,1 milhões doses da vacina de rotina para todas as unidades da federação. 



A vacina de febre amarela é segura e eficaz, além de ofertar imunidade de 95% a 99%. Porém é contraindicada para os seguintes grupos:

  1. Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
  2. Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
  3. Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
  4. Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
  5. Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
  6. Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
  7. Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo;
  8. Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).



RECURSOS – Para intensificar as ações contra a febre amarela, o Ministério da Saúde liberou, na última semana, ajuda financeira, na ordem de R$ 19,2 milhões, para 526 cidades afetadas pela doença nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo. Além dos municípios, as Secretarias Estaduais de Saúde (SES), dos respectivos estados, também irão receber o recurso. Os valores deverão ser aplicados em ações de prevenção na área de vigilância para a febre amarela. O montante foi definido a partir da estimativa da população a ser vacinada em cada município, com base nos valores per capita estabelecidos para o repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde.

Além desse recurso, o Ministério da Saúde já adiantou outros R$ 26,3 milhões destinados às ações de vigilância em saúde de municípios de MG, ES, RJ, BA e SP. Esse valor se soma aos R$ 13,8 milhões liberados aos 256 municípios desses estados, como incentivo à vacinação da população contra a doença. Também foram repassados R$ 7,4 milhões as regiões afetadas com o aumento de casos de febre amarela em MG para custear a assistência aos pacientes. Ao todo, desde o início do ano, foram disponibilizados R$ 66,7 milhões às cidades afetadas pela febre amarela no país.

CASOS - Até 5 de abril, são 1.987 casos suspeitos de febre amarela silvestre notificados. Desses, 450 continuam em investigação, 586 foram confirmados e 951 descartados. Do total, 282 evoluíram para óbito, sendo 190 confirmados, 49 em investigação e 43 descartados. Os últimos casos de febre amarela urbana ocorreram em 1942, no Acre.

Fonte: MS

sexta-feira, 31 de março de 2017

Vacinando o ator e cantor Evandro Mesquita contra Febre Amarela

No dia 20 de Março, o ator e cantor @ Evandro Mesquita esteve na Clínica da Família Rinaldo Delamare tomando a vacina da Febre Amarela com o enfermeiro Sebástian Freire @ CF Rinaldo de Lamare. O esquema vacinal da febre amarela é de 2 doses, tanto para adultos quanto para crianças. As crianças devem receber as vacinas aos 9 meses e aos 4 anos. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida. Para quem não tomou as doses na infância, a orientação é de uma dose da vacina e outra de reforço, dez anos depois da primeira.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) realizou, no #sábado (25/03), uma grande #mobilização para a #vacinação contra a febre amarela. Todas as 233 unidades de Atenção Primária (Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde) funcionarão das 8h às 17h para aplicar o imunizante na #população.

A partir da próxima segunda-feira (27), a vacina passará a fazer parte da rotina de #imunização das unidades, que funcionam de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h ao meio-dia.
Até esta sexta-feira (24), as 34 unidades que são polo de vacinação contra a febre amarela continuarão oferecendo a vacina preferencialmente para as pessoas que vão viajar para locais de risco da doença.

A cidade do Rio não é área de ocorrência da doença e a vacinação no município é preventiva. Portanto, não necessidade de correria aos postos de saúde.

A partir de sábado, a população poderá se vacinar com mais tranquilidade.

A vacina da febre amarela tem contraindicações importantes que serão rigorosamente seguidas pelos profissionais de saúde, para reduzir os riscos de ocorrência de reações adversas nas pessoas que receberem o insumo.
Ela não é recomendada para gestantes, idosos, crianças menores de nove meses e pessoas com alergia a algum componente da vacina e a ovo e derivados.
Pacientes em terapias imunossupressoras, portadores de doenças autoimunes, transplantados de medula óssea, com histórico de doença do timo e com problemas neurológicos de natureza desmielizante, como Síndrome de Guillain-Barré e ELA, também não devem tomar a vacina.
Em caso de dúvidas, o paciente deve conversar com o seu médico para as devidas avaliações e orientações.

Saiba mais aqui: http://migre.me/whZbS

Fonte: SMS RJ






























terça-feira, 21 de março de 2017

Países exigem vacinação contra febre amarela

Devido ao surto de febre amarela ocorrendo em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal. 
Até o momento, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba foram os países que alteração o status de exigência. Para verificar a informação atualizada sobre exigência vacinal contra a febre amarela do país de destino, clique aqui. 

Desta forma, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias anteriores à viagem.

Validade do certificado
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.

Para o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

O que é o CIVP?
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.

A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciados para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Quais os documentos necessários?

- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo”.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros).

Só o viajante pode assinar o CIVP?

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:

- Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.

- Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.

Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

No caso de conexão ou escala em outros países há necessidade do certificado?

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

Em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quais são os países que exigem o CIVP?
A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Quando há contraindicação da vacinação?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.

A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.

- O que apresentar:

- documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

- atestado médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico

No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:

- preenchimento completo e de forma legível dos dados;

- identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e

- parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.

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Fonte: ANVISA