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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Ministério da Saúde recomenda o consumo de alimentos frescos

O novo Guia Alimentar da População Brasileira (edição 2014) elaborado pelo Ministério da Saúde orienta os brasileiros sobre os cuidados com a saúde e como manter uma alimentação saudável e balanceada: a recomendação é pelo consumo de alimentos frescos, de procedência conhecida e utilizando como base da dieta alimentos in natura (de origem vegetal e animal), como carnes, verduras, legumes e frutas. O manual também recomenda que as pessoas optem por refeições caseiras e evitem a alimentação em redes de fast food (refeições prontas).

A população poderá contribuir com a elaboração do novo guia, que encontra-se em consulta pública até o dia 7 de maio, acessando o endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica. As contribuições serão avaliadas pelo Ministério da Saúde e poderão constar do documento final.

“O guia é uma fonte segura para orientar os brasileiros para uma alimentação saudável, com base em evidências científicas e com recomendações debatidas com diferentes especialistas e setores da sociedade”, afirma o ministro da Saúde, Arthur Chioro. “A intenção é promover a saúde da população e contribuir para a prevenção de doenças como a obesidade, diabetes e outras doenças crônicas relacionadas à alimentação”, enfatiza.

O manual foi elaborado em linguagem acessível e destina-se tanto ao cidadão como a educadores e profissionais de saúde. O documento foi formulado com o apoio do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS).

Consumo – O novo guia orienta os brasileiros a desfrutarem a alimentação, e evitar à refeição assistir televisão, falar no celular, ficar em frente ao computador ou atividades profissionais, além de privilegiar o preparo da própria refeição sempre que possível. “Precisamos resgatar e valorizar a culinária, planejar as nossas refeições, trocar receitas com amigos e envolver a família na elaboração das refeições. Isso pode até implicar dedicação de mais tempo, mas o ganho em saúde e na convivência é significativo”, explica a coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime.

O que evitar - O guia também recomenda a utilizar com moderação óleos, gorduras, sal e açúcar. Produtos industrializados devem dar lugar aos alimentos in natura. Isso porque os produtos processados têm adição de sal ou açúcar para torná-los mais duráveis, palatáveis e atraentes. “Neste caso, o recomendado é sempre que possível evitar o consumo de produtos industrializados e fazer compras em locais que ofertem variedades de alimentos frescos e evitar aqueles que só vendem produtos prontos para consumo”, informa Patrícia Jaime.

Obesidade - Os maus hábitos à mesa têm refletido na saúde e no excesso de peso da população, que hoje já atinge 51%, sendo 17% obesos, segundo a dados do Vigitel, levantamento do Ministério da Saúde realizado anualmente com a população brasileira sobre os hábitos alimentares e de estilo de vida. Em 2006, o índice de excesso de peso e obesidade era de 43% e 11%, respectivamente. Crianças e adolescentes trilham o mesmo caminho, uma em cada três crianças e um em cada cinco adolescentes estão acima do peso.

Além disso, a obesidade é um forte fator de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Pessoas obesas têm mais chance de sofrer infarto, AVC, trombose, embolia e arteriosclerose, além de problemas ortopédicos, apneia do sono e alguns tipos de câncer.

Confira as orientações para uma alimentação saudável:

Fazer de alimentos in natura e minimamente processados a base da alimentação
Usar óleos, gorduras, sal e açúcar com moderação
Limitar o uso de produtos prontos para consumo
Comer com regularidade e com atenção e em ambientes apropriados
Comer em campanhia
Fazer compras de alimentos em locais que ofertem variedades de alimentos frescos e evitar aqueles que só vendem produtos prontos para consumo
Desenvolver, exercitar e partilhar habilidades culinárias
Planejar o uso do tempo para dar à alimentação o espaço que ela merece
Dar preferência, quando fora de casa, a locais que servem refeições feitas na hora e evitar redes de fast food
Ser crítico quanto a informações, orientações e mensagens sobre alimentação veiculadas em propagandas comerciais


Conheça a diferença entre alimento e produto alimentício:

Alimentos in natura: são essencialmente partes de plantas ou de animais. Ex: carnes, verduras, legumes e frutas.
Alimentos minimamente processados: quando submetidos a processos que não envolvam agregação de substâncias ao alimento original, como limpeza, moagem e pasteurização. Ex: arroz, feijão, lentilhas, cogumelos, frutas secas e sucos de frutas sem adição de açúcar ou outras substâncias; castanhas e nozes sem sal ou açúcar; farinhas de mandioca, de milho de tapioca ou de trigo e massas frescas.
Produtos processados: são fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar a alimentos para torná-los duráveis e mais palatáveis e atraentes. Ex: conservas em salmoura (cenoura, pepino, ervilhas, palmito); compotas de frutas; carnes salgadas e defumadas; sardinha e atum de latinha, queijos e pães.
Produtos ultraprocessados: são formulações industriais, em geral, com pouco ou nenhum alimento inteiro. Contém aditivos. Ex: salsichas, biscoitos, geleias, sorvetes, chocolates, molhos, misturas para bolo, “barras energéticas”, sopas, macarrão e temperos “instantâneos”, “chips”, refrigerantes, produtos congelados e prontos para aquecimento como massas, pizzas, hambúrgueres e nuggets.


Confira o vídeo do Canal Saúde: http://youtu.be/ZVUPHWkQBVg

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Novas regras para rotulagem de alimentos já valem

Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma a Gerente de Produtos Especiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônia Aquino.

A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.An

De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional.

A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.

Ainda segundo a Gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, revela.

Acesse as Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar (INC).