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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.



Dr. Manoel Neri Presidente do Cofen



Deputada Estadual Rejane De Almeida Almeida 

Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Juiz mantém liminar que prejudica atendimento no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem, firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, vai recorrer à segunda instância contra a liminar que impede a requisição de exames por enfermeiros, prática consolidada no Sistema Único de Saúde (SUS) há duas décadas e regulamentada pela Resolução Cofen 195/97.

Como o pedido de reconsideração da liminar foi negado pelo juiz federal da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a decisão continua válida, retardando a realização de exames essenciais pelos usuários do SUS. Recomendamos aos profissionais a obediência à decisão judicial.

Apresentaremos recurso para restabelecer o pleno e livre exercício das atividades da Enfermagem e atendimento integral à população, prejudicado pelo corporativismo do Conselho Federal de Medicina, autor do processo judicial contra a União.

Somos profissionais da Enfermagem e defendemos a assistência multidisciplinar para assegurar o direito à Saúde. Não queremos invadir as competências das demais profissões, porém não aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das prerrogativas legais e de forma compartilhada com a equipe de saúde.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A ação movida pelo CFM não reflete o posicionamento dos médicos que efetivamente atuam na Atenção Básica e que trabalham diariamente em conjunto com enfermeiros e outros profissionais de Saúde, para assegurar o atendimento integral à população.


Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de Enfermagem. Somos parceiros de médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, educadores físicos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, biólogos, biomédicos e de todos os profissionais que lutam para tornar realidade o sonho de uma Saúde pública gratuita, universal e de qualidade.




Fonte: Cofen

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Enfermeiros organizam protestos contra decisão judicial que limita atuação da categoria

RIO - Uma decisão liminar da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília - publicada no dia 28 de setembro e tomada a partir de um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) - limita a atuação de enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS) e tem mobilizado manifestações da categoria no estado do Rio. 

Nesta segunda-feira, cerca de 700 pessoas, entre enfermeiros, profissionais de outras áreas e usuários do SUS, protestaram em frente à sede do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), em Botafogo. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que convocou o ato, considera que o pedido do CFM configura uma tentativa de reserva de mercado dentro do SUS e prejudica o trabalho de atenção básica à saúde promovido pelos enfermeiros, e já marcou um novo protesto para o próximo sábado, em frente a Casa de Parto David Capistrano, em Realengo, na Zona Oeste do Rio.

A casa, que já realizou mais de 3 mil partos nos últimos 13 anos, funciona sem a presença de médicos, e conta com a atuação apenas de enfermeiros obstétricos, técnicos e auxiliares de enfermagem, nutricionistas e assistentes sociais. 

Em função da sentença, a casa, por orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) - que já solicitou à Justiça a suspensão da liminar da 20ª Vara de Brasília - interrompeu por ora o atendimento às grávidas.

Na avaliação da presidente do Coren-RJ e professora titular da Escola de Enfermagem Anna Nery, da UFRJ, Maria Antonieta Rubio Tyrrel, a limitação da atividade dos enfermeiros representa um retrocesso na atenção básica à saúde. 

Ela critica o pedido do Conselho Federal de Medicina, e considera que os maiores prejudicados com a decisão serão os próprios pacientes do SUS, especialmente em áreas mais pobres do país, onde, destaca, há um déficit de médicos.

- Esses protestos são contra o corporativismo de médicos que apoiam essa medida e a favor da autonomia dos enfermeiros, que, ao contrário do que muitos profissionais alegam, não invadem o campo de atuação dos médicos. 

A liminar ignora completamente a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, nº 7.498/1986, e o decreto de Lei 9.4406/1987, que regulamenta a profissão do enfermeito. - enfatiza a presidente do Coren-RJ. - O que observamos aqui é uma disputa por reserva de mercado e a tentativa de mercantilização do SUS. 

A decisão é desastrosa para a atenção básica à saúde, um trabalho que é feito fundamentalmente por enfermeiros, que têm muito mais tempo de contato com os pacientes.

Maria Antonieta também cita os impactos da decisão sobre o funcionamento da Casa de Parto David Capistrano. Na avaliação da enfermeira com especialização na área de obstetrícia, as gestantes, que têm a gravidez acompanhada desde o começo na unidade, serão as mais prejudicadas enquanto a liminar permanecer vigente.

- Todo o pré-natal, onde pedimos exames para identificarmos possíveis doenças do bebê ou da gestante com antecedência, fica inviabilizado. Todas as enfermeiras obstetrícias que trabalham na casa fazem cinco anos de graduação, mais um período mínimo de 1 a 2 anos especialização na área, incluindo a residência, e estão plenamente capacitadas a realizar esse trabalho de acompanhamento total das gestantes, como já o fazem há 13 anos.

Diante da polêmica decisão do juiz Renato Borelli, até mesmo o Ministério da Saúde emitiu uma nota contrária à liminar. No texto, publicado no último dia 11, a pasta ressalta que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. Na liminar, Borelli suspende parcialmente a Portaria 2.488/2011, proibindo que enfermeiros solicitem exames para, por exemplo, a confirmação de doenças. O Ministério da Saúde, por sua, vez, considera que decisão pode prejudicar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

"O SUS oferta suas ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do atendimento assistencial. 

Assim, para manter as atividades previstas na nova Política Nacional de Atenção Básica e garantir a assistência à população, o Ministério da Saúde vai apresentar os subsídios necessários para que a Advocacia Geral da União (AGU) possa recorrer da decisão", destaca o ministério em nota, que frisa ainda que os enfermeiros são "essenciais no cuidado em saúde", como nas ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, no programa de controle de hipertensão, diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros.

Em seu site, o Conselho Federal de Medicina emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso. A instituição considera que a decisão não compromete o funcionamento dos programas de saúde pública, no escopo da Política Nacional de Atenção Básica, pois não impede os enfermeiros de repetirem práticas terapêuticas, bem como procedimentos e exames, desde que estes tenham sido solicitados previamente por médicos. 

Ainda no texto, o conselho considera que a Portaria nº 2.488/2011 causou uma distorção ao permitir indevidamente aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar pacientes a outros serviços, abrindo espaço para a invasão das atribuições dos profissionais da medicina. 

O CFM também cita que a Lei nº 7.498/1986 não permite aos profissionais graduados em enfermagem executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde, e que os profissionais da área devem pautar sua conduta com base orientações recebidas pelo médico assistente.

DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE PODE SER PREJUDICADO

Um outro ponto polêmico da liminar diz respeito ao rápido diagnóstico de doenças com alto potencial de contágio, como a tuberculose. 

Para professora Fabiana Barbosa Assumpção de Souza, da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, da UniRio, a decisão acarretará na demora da identificação doença, uma vez que o pedido dos exames é normalmente feito por enfermeiros. 

A docente, mestre e doutora em Ciências com trabalhos dedicados ao diagnóstico e tratamento da doença, considera que, enquanto a liminar estiver vigente, os riscos de complicações da doença, assim como o número de pessoas contaminadas, tende a aumentar.

- A tuberculose é uma doença que requer diagnóstico rápido, mas essa decisão deixa os profissionais de enfermagem amarrados. 

A partir de agora, mesmo que um enfermeiro com anos de experiência perceba todos os sintomas caractéristicos da tuberculose, ele não poderá pedir um exame para confirmar o diagnóstico sem a autorização prévia de um médico. É um atraso que prejudica o tratamento do paciente e causa a contaminação de pessoas próximas a ele - argumenta.

Fonte: O Globo 

Profissionais protestam no RJ contra decisão que limita atuação de enfermeiros

Rio – Centenas de enfermeiros realizaram, nesta segunda-feira, um protesto no Rio de Janeiro contra decisão da Justiça Federal que os proíbe de requisitar exames na atenção básica. Com o apoio de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais de outras áreas, de estudantes e de professores, eles se mobilizaram vestindo roupas pretas em frente à sede do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).



Enfermeiros protestam no Rio contra decisão judicial que limita a atuação da categoria
A decisão, assinada no dia 27 de setembro pelo juiz Renato Borelli, atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade alega que o objetivo é preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir que pacientes não sejam colocados em risco. Por sua vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) critica a atitude e vê nela uma tentativa de reserva de mercado que trará prejuízos para o atendimento à população. Segundo a entidade, nem sempre as equipes de saúde estão completas, principalmente em cidades mais pobres, nas quais enfermeiros são fundamentais.

De acordo com o despacho, está suspensa parcialmente a Portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde, “tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica”. O magistrado avaliou que a referida portaria foi além do que permite a lei que rege a prática da enfermagem.

O Cofen já recorreu da decisão, mas orienta os enfermeiros a respeitá-la enquanto a sentença estiver vigente.

O Ministério da Saúde também se movimenta para tentar derrubar a liminar. “As atribuições dos enfermeiros descritas na nova Política Nacional de Atenção Básica estão totalmente de acordo com a legislação brasileira. A iniciativa foi debatida com a sociedade e aprovada junto com representantes dos estados e municípios do país. A prioridade é garantir que o SUS atenda às necessidades do cidadão”, registra nota divulgada pela pasta.

Maria Antonieta Rubio Tyrrel, presidente do Conselho Regional de Enfermagem fluminense (Coren-RJ), lamenta que uma decisão de grande impacto tenha sido tomada pela Justiça sem ouvir todos os lados envolvidos. Ela diz que nem os enfermeiros e nem o Ministério da Saúde foram consultados.

“A nossa atuação na atenção básica funciona assim há mais de 20 anos. Nós não fazemos nada improvisado. Inclusive tudo o que fazemos está consolidado na academia. Na universidade, os enfermeiros são capacitados para atuar dessa forma. E nós queremos apenas aplicar o nosso conhecimento para contribuir com a saúde básica no SUS. A decisão prejudica o atendimento da população menos favorecida e ela precisa ser avisada. Do contrário, pacientes vão achar que nós estamos nos recusando a atendê-los”, diz Maria Antonieta.

Ela lamenta que em plena campanha do Outubro Rosa, enfermeiros estejam impedidos de prescrever exames preventivos de câncer de mama. A coleta citopatológica, procedimento que detecta o câncer de colo de útero, é outro ítem que não poderia estar no rol dos trabalhos resquisitados pela enfermagem, assim como testes que ajudam no diagnóstico de tuberculose e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e no controle de hipertensão e diabetes. “Em todos estes casos, há protocolos institucionalizados junto às secretarias de Saúde, onde o papel do enfermeiro é muito bem registrado. É um trabalho legítimo, que vem sendo realizado com competência e ética”, enfatiza.

Na opinião de Paulo Murilo de Paiva, membro da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), a decisão prejudica principalmente o SUS e a população. “Os enfermeiros seguirão trabalhando sem prejuízo dos seus vencimentos. Mas a população vai sofrer. É uma decisão que contribui para um desmonte do SUS, da ideia de uma rede de saúde multiprofissional, com cada um atuando na sua área, mas se ajudando coletivamente”.

Casa de Parto

A decisão também impactou a Casa de Parto David Capistrano Filho, em Realengo, na zona oeste. A instituição, que busca promover o parto humanizado, funciona sem a presença de médicos. No local, atuam enfermeiras obstétricas, técnicos e auxiliares de enfermagem, nutricionistas e assistentes Sociais. Nos últimos 13 anos, cerca de 3 mil bebês nasceram no local.

Em consequência da sentença do juiz, a casa de parto já suspendeu o atendimento às grávidas, em grande maioria moradoras da periferia. Segundo a diretora, Leila Azevedo, a liminar dificulta o tratamento precoce de doenças que colocam em risco as gestantes e os bebês, em meio a uma epidemia de sífilis, enfermidade que pode ser transmitida de mãe para o filho e levar à má-formação fetal. Além disso, há diversos prejuízos para o pré-natal, já que doenças como o HIV/Aids, a tuberculose e os variados tipos de hepatites são identificadas por enfermeiros na instituição e em outras unidades básicas de saúde.

“Para essas mulheres [grávidas], classificadas como de baixo risco, ou risco eventual, o melhor profissional é a enfermeira obstetriz porque nossa formação é a do cuidado”, afirmou. As casas de parto só fazem partos considerados de baixo risco, ou seja, que não correm risco de evoluir para uma complicação. Elas geralmente se localizam perto de uma maternidade e têm autorização do Ministério da Saúde para funcionar sem médicos e intervenções, cumprindo protocolos e diretrizes da pasta. “Não vamos pedir uma tomografia ou uma ressonância”, esclareceu Leila, reforçando que procedimentos mais complexos são feitos sob a orientação médica.

Outro lado

Procurado pela Agência Brasil, o Cremerj afirmou ter estranhado a manifestação promovida pelo Coren-RJ, com quem declara ter um bom relacionamento, “sem antes agendar uma audiência com o Cremerj, que sempre esteve à disposição para o diálogo, tendo, inclusive, o presidente do Cremerj tentado contato prévio com a presidente do Coren-RJ, apesar de não ter tido retorno”.

No entendimento dos médicos, a decisão judicial “defende a preservação da Lei do Ato Médico, que determina as funções da categoria médica e visa garantir um atendimento seguro para a população”. O Cremerj entende, ainda, que a decisão não compromete a saúde pública “pois não impede os enfermeiros de repetirem terapêuticas, bem como procedimentos e exames, que tenham sido solicitados, previamente, por médicos”.

O Cremerj alegou, ainda, que defende a atuação no SUS, em especial na Estratégia de Saúde de Família (ESF), com equipes completas, que incluem médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, “e que cada um deve exercer adequadamente suas atribuições”.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Enfermagem não vai baixar a cabeça, vamos à luta!

Causa-me espanto a decisão proferida pelo juízo da vigésima vara da Justiça Federal de Brasília que limitou a atuação dos enfermeiros na atenção básica proibindo-os de requisitarem exames laboratoriais e complementares, a partir de ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são prerrogativas dos enfermeiros estabelecidas na lei 7498/1986, regulamentada pelo decreto 94406/1987. A requisição de exames por enfermeiros está regulamentado pela Resolução Cofen 195/1997, portanto são práticas consolidadas dentro do SUS a mais de 20 anos.

Os enfermeiros não querem invadir a seara de outras profissões da saúde, porém nao aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da nossa profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das nossas prerrogativas legais e de forma colaborativa com a equipe de saúde. Aliás, uma tendência presente nos países mais desenvolvidos do mundo. Continuar contribuindo para melhorar a cobertura e o acesso às ações e serviços de saúde à população com qualidade é o nosso objetivo.

Esta judicialização das profissões contribui ainda mais para o desmonte do SUS, em nome do corporativismo e da criação de reserva de mercado para corporações profissionais em detrimento do direito à saúde da população.

A enfermagem está se mobilizando em todo país em defesa do SUS, das prerrogativas profissionais e do nosso direito de atender a população. O Cofen está tomando todas as medidas judiciais para reverter as decisões que limitam o trabalho dos enfermeiros e para buscar a reparação por danos morais contra aqueles que têm usado as redes sociais na tentativa de injuriar e humilhar as enfermeiras e enfermeiros.

Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de enfermagem. Não vamos baixar a cabeça, vamos à luta!



MANOEL NERI

Presidente do Cofen

Fonte: Cofen

CNS repudia decisão que restringe trabalho de enfermeiros

O trabalho dos enfermeiros foi restringido em setembro deste ano. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para suspender a Portaria 2488/2011, do Ministério da Saúde, que permite que profissionais da enfermagem solicitem exames aos seus pacientes. Durante a sua 298ª Reunião Ordinária, ocorrida entre 5 e 6 de outubro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), repudiou a decisão da Justiça Federal, no DF, que impede enfermeiros de desempenharem seu papel na totalidade.

O argumento do CFM é que a exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), deve ser cumprida. Porém, o artigo 1º da Resolução 195/1997, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), diz que “o enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”. Além disso, a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao enfermeiro de fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos.

A moção de repúdio do CNS contra a decisão da Justiça Federal que impede a atuação plena dos profissionais da enfermagem considera que “nem todas as equipes de saúde do país possuem profissional médico para realizar prescrições de exames de rastreamento que norteiam as principais estratégias de promoção e prevenção de saúde”. Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei do Ato Médico que garantiam estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados anteriormente pela Presidência da República.

O Ministério da Saúde informou em nota que a “decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população”, prejudicando o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) também solicitam que a União recorra da decisão.

Fonte: CNS

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Médicos contra enfermeiros e os pacientes SUS no meio

Daniela Rodrigues é mãe de um menino. Tem 38 anos e procurou, na última semana, um posto de saúde em Criciúma. Seu objetivo, fazer exame preventivo. “De colo do útero. Fui fazer. Eles colhem material e fazem o exame manual das mamas”, conta a microempresária. Mas não foi possível. “Simplesmente não quiseram fazer no posto, as enfermeiras disseram que não podiam mais fazer isso”, relata.

Em pleno Outubro Rosa, não foi somente Daniela quem ficou sem o pretendido atendimento na rede pública mesmo sob os intensos apelos para a prevenção. Ela nem sabia, mas se tornou parte de uma briga que vem opondo médicos e enfermeiros na Justiça. Ocorre que o Conselho Federal de Medicina ganhou uma liminar pela qual os enfermeiros estão impedidos de exercer algumas atribuições como prescrever medicamentos ou realizar exames. “Quando um enfermeiro quer prescrever remédios ou pedir exames, ele está exagerando nas suas funções, esses são atos médicos”, explica o vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Criciúma e Região, Luiz Augusto Borba.

Os bastidores do atendimento em saúde estão agitados em todo o Brasil e uma verdadeira confusão sobre o que pode e não pode se estabeleceu. “Mas há uma portaria vigente, que não foi derrubada nem modificada e é de 2017, que permite aos enfermeiros solicitarem exames e prescreverem medicamentos desde que façam parte de determinados protocolos do Ministério da Saúde”, aponta a coordenadora do curso de Enfermagem da Unesc, Ioná Bez Birollo. “Na prática não vai mudar em nada o exercício profissional do enfermeiro, o que tem havido agora é uma dificuldade para a interpretação das medidas, inclusive as judiciais”, observa.

O gerente regional de Saúde, Fernando de Fáveri, vem sendo procurado por secretários municipais em busca de orientação. “Estamos pedindo a todos que tenham bom senso”, afirma. “Tem nutricionista, por exemplo, que pede exames, mas isso é ato médico, como tem nutricionista que processo médico por ele receitar dietas”, exemplifica Borba. “Por impasses como este que vem aparecendo essas normativas”, conclui.

Fonte: Engeplus

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Cofen emite Nota de Esclarecimento à Sociedade

                                NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de Enfermagem:

As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.

A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.

O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.

A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.

Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República.

Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.

Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os Enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.

“A Enfermagem exige respeito”

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Liminar que restringe atuação de enfermeiros ameaça existência do SUS, dizem médicos

Uma recente decisão da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília altera o cotidiano dos profissionais de enfermagem. De acordo com a liminar expedida pelo juiz Renato Borelli, agora, enfermeiros não podem mais requisitar consultas e exames na atenção básica de saúde ou revalidar receitas médicas.

Algumas entidades se posicionaram contra a medida. Foi o caso do grupo Médicos pela Democracia. Na avaliação dos profissionais, a liminar contribui para o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS) no país.

Silvio Lopes, integrante da coordenação dos Médicos pela Democracia, destaca os danos que serão causados pela medida: “Essa medida cria uma insegurança jurídica da prática de enfermagem enorme. Há mais de 20 anos, as enfermeiras e os enfermeiros realizam procedimentos, dentro da sua consulta de enfermagem, tanto de solicitação de exames e diagnóstico sindrômico [que parte da observação de sinais e sintomas] baseados em protocolos muito bem estabelecidos e validados”.

O argumento usado para a liminar judicial é de que essas são funções específicas dos médicos. A enfermeira Letícia Rangel, que trabalha na Unidade de Saúde da Família São Judas Tadeu, em Lauro de Freitas, na Bahia, no entanto, explica que o trabalho realizado pela categoria é essencial para o atendimento dos pacientes:

“A gente realiza diagnóstico de enfermagem, que é totalmente diferente do diagnóstico do médico. Se a gente não tem mais esse subsídio para realizar isso, a gente não consegue criar um plano de cuidados adequado para esses usuários e a limitação é enorme, seja no acesso dos usuários ao serviço, no aumento da agenda dos médicos ou na sobrecarga de trabalho”, diz Rangel.

Letícia explica que o atendimento fornecido aos pacientes deve ser multiprofissional e que a interferência na atividade dos enfermeiros afetará, principalmente, os usuários do sistema público.

“Isso ampliou muito o acesso da população aos serviços de saúde. Quando a gente passa a ser limitado a realizar as nossas atividades, isso afeta principalmente o usuário, o seu acesso, a diminuição dos índices de várias doenças crônicas e de situações de saúde”.

Atenção básica

Silvio Lopes defende que a atuação dos enfermeiros é fundamental para a ampliação da atenção básica no país. Para o médico, nos últimos 20 anos, os avanços na área foram consideráveis. Ele lista, por exemplo, a redução da mortalidade materna e infantil, a melhoria no controle da tuberculose e da leucemia.

O médico acrescenta, ainda, que a medida liminar pode ser entendida como isolada. Para Silvio, ela reforça mudanças prejudiciais que vêm sendo implementadas na estratégia de saúde da família desde o golpe político-midiático que retirou Dilma Rousseff (PT) da presidência.

“Desde que aconteceu o golpe em 2016, ninguém não se importa mais com a opinião pública. Se aprovam leis federais que vão incidir sobre a qualidade de vida e de saúde da população sem o menor pudor de contrariar a imensa maioria da opinião pública”, destaca.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ENSP se posiciona sobre restrição imposta à Enfermagem na Atenção Básica

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), como instituição formadora de profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS), manifesta extrema preocupação com a recente liminar que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, limitando o exercício pleno do trabalho de enfermeiros na Atenção Básica. As atribuições da categoria de enfermagem, descritas nesta Portaria, são essenciais para efetivação da Estratégia Saúde da Família (ESF). Isto poderá trazer riscos ao modelo da ESF, desorganizando o cuidado oferecido a população que certamente será a maior prejudicada com estas mudanças. A atenção à saúde deve ser sempre multiprofissional e longitudinal e, desde a década de 90, os protocolos da atenção básica orientam a prática assistencial pautada pela ação conjunta entre as diversas profissões.

A restrição imposta ao trabalho da enfermagem, impactará as ações de atenção do pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia de sífilis. Em pleno Outubro Rosa, as mulheres ficarão com acesso mais restrito à prevenção do câncer do colo de útero e mama. Também estão sob ameaça de continuidade de ações às pessoas com doenças crônicas como hipertensão ou diabetes e as doenças infectocontagiosas como tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.

Experiências exitosas e sistemas de saúde em muitos países atestam a importância do trabalho em saúde de enfermeiros em diversos campos. Categoria profissional que tem demonstrado sensibilidade, habilidade, competência e capacidade operacional e de organização de serviços e, sem a qual não teríamos avançado na consolidação de vários programas de saúde pública, comprometidos com o “fazer acontecer” das políticas públicas.

A ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da solicitação de exames por enfermeiros não se justifica. Fere a concepção do trabalho integrado em saúde, no qual a ação inter e multiprofissional beneficia e potencializa o atendimento dos usuários do SUS. Fere as práticas em saúde, especificamente as realizadas no âmbito da Atenção Básica, na qual a ação da Equipe de Saúde da Família, expressa o resultado do reconhecimento e entendimento das necessidades do território e de seus moradores.

A ação cega o reconhecimento que devemos atribuir a longa trajetória histórica do trabalho do enfermeiro no Brasil, assim como suas especializações e conhecimento acumulado. Onde seria possível exercer boas práticas de saúde e o cuidado integral aos usuários sem o trabalho efetivo dos enfermeiros?

Como sitio de formação em saúde, a ENSP se une a outras entidades na defesa do direito ao exercício profissional pleno de enfermeiros e de toda equipe de saúde da família. Que juntos e de forma coesa defendamos, particularmente no âmbito da Atenção Básica, as responsabilidades na assistência à saúde que são o resultado do trabalho integrado de toda a equipe.

Fonte: ENSP/Fiocruz

Ação judicial do CFM tenta ressuscitar o ato médico, avaliam entidades gaúchas

E ressuscita o ATO MÉDICO

E lá vamos nós outra vez, enfrentar o entendimento equivocado e fora da realidade do Conselho Federal de Medicina, que nada mais é do que ressuscitar o Ato Médico, não reconhecer o trabalho das demais categorias da saúde e buscar tão somente uma reserva de mercado e para além, o desmonte do SUS.

Recentemente o CFM obteve judicialmente liminar que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, restringindo e solicitação de exames por enfermeiros no âmbito da atenção básica, no entanto é importante destacar que a portaria nº 2488 não esta em vigência, tendo sido revogada pela Portaria 2436/17. Ou seja,  sob nosso ponto de vista, foi cortar o efeito de algo que não estava gerando efeitos mesmo.

Tendo em vista as diversas solicitações de esclarecimento em relação a decisão liminar mencionada, informamos que o Conselho Federal de Enfermagem ingressou com pedido ao Juiz para garantir a assistência de enfermagem segura e com qualidade a população. O(A) enfermeiro(a) é o profissional de nível superior com habilitação para exercer todas as atividades de enfermagem, sendo suas ações normatizadas pela Lei do Exercício Profissional, lei 7498/86 e seu decreto regulamentador 94406/87, bem como, as resoluções e decisões do sistema COFEN/COREN. Portanto, continuamos reafirmando que as atividades desempenhadas pelos(as) enfermeiros(as) da Atenção Básica estão amparadas ética e legalmente.

Mas fiquemos atento(a)s, o Ato Médico esta de volta, ainda que boa parte da categoria médica seja absolutamente contrária a esta medida, por reconhecer a importância e a excelência do trabalho realizados pela equipe multidisciplinar.

O Ato Médico nos ata.

SERGS – Sindicato dos Enfermeiros no RS
COREN/RS – Conselho Regional de Enfermagem do RS
CNTSS/CUT  – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
Sindisaúde/RS

Fonte: Cofen 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Liminar já prejudica combate à sífilis no Brasil

A diretora do departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Adéle Benzaken, criticou a restrição à solicitação de exames por profissionais de Enfermagem, em encontro com entidades envolvidas no controle da epidemia da sífilis. A reunião, em Brasília, busca pactuar a construção de nova agenda de ações estratégias, que será assinada em 31 de outubro, Dia Nacional de Combate à Sífilis.


“A restrição aos exames prejudica a detecção da doença”, afirmou Adéle. Decisão liminar, concedida em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União, restringe a solicitação de exames por enfermeiros. A decisão é contestada pelo Conselho Federal de Enfermagem  e pelo Ministério da Saúde.

Para Adéle, “o Cofen foi uma das entidades que mais avançou no cumprimento da agenda de combate a sífilis”. Entre as medidas adotadas pelo conselho estão a atualização das normas para a realização dos testes rápidos, facilitando a detecção da doença; a revogação de parecer que restringia aplicação da penincilina benzatina nas unidades básicas de Saúde, facilitando acesso ao tratamento; emissão de nota técnica orientando profissionais, publicações e inclusão do tema em eventos e treinamentos.

“Somos parceiros do Ministério da Saúde no combate à sífilis”, reforçou o conselheiro federal Vencelau Pantoja, que apresentou plano de ações para combate à doença e reforçou a importância da realização dos testes rápidos. Utilizados para triagem, os testes são de fácil execução, não exigem infraestrutural laboratorial e ficam prontos em até 30 minutos. Parecer normativo autoriza que sejam feitos também por profissionais de nível médio, sob supervisão de enfermeiro.

O Brasil registrou alarmantes 11,5 casos de sífilis em gestantes por 100 mil nascidos vivos em 2015, quase o dobro do número em 2012 (5,9 casos por 100 mil). No último ano, 6,6 a cada 100 mil brasileirinhos nasceram com a doença, que pode provocar complicações graves, inclusive cegueira e morte do recém nascido.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Enfermeiros vão à Justiça para retomar atribuições no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem vai apresentar nesta sexta-feira, 6, à Justiça, um pedido para que os profissionais possam voltar a requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde. A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina e já começa a provocar impacto no atendimento no SUS.

“Essas atividades são desempenhadas por enfermeiros há 20 anos. Não há dúvida de que a ação tem como pano de fundo apenas a busca por uma reserva de mercado, em detrimento do interesse da população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Dentro da própria classe médica, o assunto é controverso. A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) divulgou uma nota em que se diz preocupada com o risco que as limitações poderão provocar para a Estratégia da Saúde da Família.

Diante da proibição, o Cofen recomendou que seus associados interrompam atividades como a solicitação de exames e renovação de receitas médicas até que a situação seja revertida na Justiça. “São tarefas essenciais. Em vários programas a atuação do enfermeiro é crucial”, disse Neri.

Como exemplo, ele citou programa para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. “É grande a atribuição, por exemplo, de enfermeiros no combate à epidemia de sífilis enfrentada no Brasil atualmente”, afirmou.

No SUS, enfermeiros também têm uma atuação importante no programa de controle de hipertensão, diabetes e no acompanhamento de mulheres no pré-natal. “O exame para confirmação da gravidez, por exemplo, é solicitado pelo enfermeiro”, disse o presidente do Cofen.

Reconsideração

Nessa primeira etapa, o Cofen vai pedir a reconsideração da decisão da Justiça. Caso a estratégia seja mal sucedida, o conselho vai recorrer ao Tribunal Regional Federal. De acordo com o Cofen, a liminar usa como justificativa uma lei que já não está mais em vigor.

Além de representantes de enfermeiros, a decisão da Justiça preocupa as prefeituras. O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Mauro Junqueira, afirmou ao Estado que deve procurar representantes de médicos e enfermeiros para chegar a um acordo. “Enfermeiros têm um papel importante na rede pública de saúde. Uma decisão como essa pode trazer um impacto significativo. Estamos preocupados”, afirmou Junqueira.

Na nota, a SBMFC observa que em vários países com sistemas de saúde universal a presença do enfermeiro é essencial. “Entendemos que o caminho da judicialização das profissões em saúde não tem sido proveitoso ao longo da história da construção do SUS, e sempre o maior prejudicado é o usuário”, informou a sociedade.

A ação que limita a atuação dos enfermeiros foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. “Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. “O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Semana Brasileira de Enfermagem em Paraty

Um #SUScesso a minha palestra hoje sobre Estratégia Saúde da Família na Semana Brasileira de Enfermagem em Paraty que está acontecendo entre os dias 16, 17 e 18 de Maio de 2017, no Auditório da Casa de Cultura de Paraty – RJ.

O evento busca promover a atualização dos profissionais de Enfermagem como a integração dos mesmos.

Tendo como publico alvo, os estudantes e profissionais de enfermagem, oferecerá um fórum para debate de assuntos pertinentes a profissão, com um programa científico composto de várias sessões temáticas, em que participarão diversos oradores convidados.





Saiba mais aqui




terça-feira, 16 de maio de 2017

Semana da Enfermagem de Paraty

A Semana Brasileira de Enfermagem em Paraty será realizado nos dias 16, 17 e 18 de Maio de 2017, no Auditório da Casa de Cultura de Paraty – RJ. Abordando o tema “As boas práticas de enfermagem e a construção de uma sociedade democrática” em alinhamento com a 78ª Semana Brasileira de Enfermagem (SBEn).

Será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Paraty, com apoio do COFEN e ABEN.

O evento busca promover a atualização dos profissionais de Enfermagem como a integração dos mesmos.

Tendo como publico alvo, os estudantes e profissionais de enfermagem, oferecerá um fórum para debate de assuntos pertinentes a profissão, com um programa científico composto de várias sessões temáticas, em que participarão diversos oradores convidados.

Estarei participando no dia, 17/05 para proferir a palestra sobre: Estratégia Saúde da Família.

Conto com a participação de tod@s!!

Rua Dona Geralda, 157 - Centro Histórico
Horário: 10h às 17h

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Prova de Enfermagem Comentada - CESGRANRIO - Parte 1


O concurso da UNIRIO está aí e trouxemos para os nossos alunos, COM EXCLUSIVIDADE E NA ÍNTEGRA, a prova comentada de ENFERMAGEM da CESGRANRIO, aplicada no concurso da Prefeitura de Salvador – BA.




1. Baixe o PDF com todas as questões – Clique aqui!.

2. Acompanhe a 1º parte no vídeo abaixo, que também está em nosso canal no youtube.

3. Baixe o Plano de Estudo Enfermagem UNIRIO – Clique aqui.






terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Farmácia Popular deve aceitar prescrição de enfermeiros

Após reunião com o Cofen, Anvisa vai rever a dispensa de antibióticos; enfermeiros podem prescrever em programas institucionais


Após reunião com o Cofen, Anvisa vai rever a questão da dispensa de medicamentos na Farmácia Popular

O Programa Farmácia Popular dispensará antibióticos prescritos por enfermeiros. As normas atuais permitem a prescrição de medicamentos, inclusive antibióticos, por enfermeiros, dentro de protocolos de programas de Saúde. A prescrição, no entanto, nem sempre é aceita na Farmácia Popular, que distribui remédios gratuitamente ou com redução de até 90% no preço de mercado.

“É uma questão urgente e fundamental, pois, quanto mais rápido o atendimento, menores o risco de proliferação e morbidade de doenças como a sífilis congênita”, afirma a enfermeira Cleide Mazuela, coordenadora da Câmara Técnica de Legislação e normas do Cofen, que, juntamente com o conselheiro federal Venceslau Pantoja, participou da reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A ação articulada dos profissionais de saúde da atenção básica é essencial para políticas de saúde, como o combate à sífilis e demais programas instituídos pelo Ministério da Saúde, garantindo a realização de teste e tratamento imediato.

Na reunião com a Anvisa, ficou acordado o envio, pelo Cofen, de normas e documentação comprobatória das circunstâncias nas quais os antibióticos podem ser prescritos por enfermeiros. A Anvisa se comprometeu a rever o sistema informatizado do Farmácia Popular após análise dos documentos.



quinta-feira, 11 de setembro de 2014

I Semana de Administração e Enfermagem da Faculdade São Camilo RJ

Do dia 8 a 11 de Setembro aconteceu a I Semana de Administração e Enfermagem da Faculdade São Camilo RJ. No dia 11/09 participei como palestrante e tive a oportunidade de debater sobre a "Atuação do Enfermeiro na Saúde da Família" para alunos da graduação, alunos de pós-graduação, docentes e profissionais em geral.

"Os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos"

A palestra foi um SUScesso, tive a oportunidade de rever os amigos, professores, ex-alunos Fernanda Fernandes, Tetê Rejane Faria e até reencontrei 2 Agentes Comunitárias de Saúde Denise Martins da CF Pavão Pavãozinho Cantagalo e Cintia Lucio da CF Rinaldo de Lamare ambas trabalham na Saúde da Família aonde eu atuo como gestor na CAP 2.1.


Quero agradecer o convite ao Coordenador do curso de enfermagem Ricardo Rimola, voltar para essa instituição é regressar a minha casa. Foi aqui que eu aprendi a gostar da saúde pública, fiz amigos e cresci como profissional. Isso pra mim não tem preço do mundo que pague a minha satisfação e felicidade.

Obrigado a Faculdade São Camilo - RJ e aos amigos Ricardo Rimola, Gilceia Maria Lodi, Robson Bastos e todos os profissionais envolvidos na I Semana de Administração e Enfermagem da Faculdade São Camilo RJ!

AbraSUS!


Faculdade São Camilo RJ
Rua Dr. Satamini, 245 | Tijuca 
Tel: (21) 2117-4200

Contrate o Enfermeiro Sebástian Freire 
freire.enf@globo.com | 21 7870 5948

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Os melhores momentos do 17º CBCENF

O 17º CBCENF proporcionou grandes possibilidades de conhecimento científico, trouxe o que há de mais atual para a assistência de qualidade com foco sempre na PREVENÇÃO e PROMOÇÃO da SAÚDE e não na doença, possibilitou grandes reencontros entre mestres,amigos,parceiros e colegas de profissão, momento cultural que nos possibilitou descontração e recarregar as baterias para enfrentarmos a jornada de trabalho com mais vigor. Só o SISTEMA COFEN/ CORENs para proporcionar um evento de tamanha qualidade para os profissionais de enfermagem, sendo este evento apenas uma amostra do que queremos para a enfermagem brasileira.

Obrigado a cada participante,palestrante,conselheiros regionais e federal, funcionários do Sistema e colaboradores que contribuíram para o sucesso do evento.

SUScesso para tod@s!!