Mostrando postagens com marcador certificado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador certificado. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Saúde amplia número de unidades que emitem certificado da vacina contra a febre amarela

A Prefeitura do Rio ampliou o número de unidades que emitem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) para a febre amarela. Antes, apenas seis estavam habilitadas a fornecer o CIVP. Agora, são 14 distribuídas em todas as regiões da cidade. Para os usuários que não tenham a necessidade do certificado, a vacina contra a febre amarela pode ser encontrada nas mais de 200 unidades de Atenção Primária do município.

A vacinação contra a febre amarela é uma exigência da Organização Mundial da Saúde (OMS) para viajantes que se deslocam para alguns países (confira quais são esses países em https://goo.gl/gyRNhO). O CIVP é o documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças e sua apresentação é exigida na entrada desses países. Para que o viajante esteja protegido, é necessário que a vacinação seja realizada pelo menos dez dias antes da data da viagem.

Para solicitar o certificado é preciso se dirigir a um dos 14 postos habilitados, apresentando os seguintes documentos: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, ou certidão de nascimento para menor de idade; comprovante de vacinação preenchido corretamente, caso a vacina tenha sido aplicada em outra data e local. A emissão do CIVP está condicionada à assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível a sua presença.

As 14 unidades que emitem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia são:

CEV Dr. Álvaro Aguiar
Rua Evaristo da Veiga, 16 – Centro

CMS Píndaro de Carvalho Rodrigues
Rua Padre Leonel Franca, s/nº – Gávea

Clínica da Família Rinaldo de Lamare
Av. Niemeyer, 776 – São Conrado

CMS Milton Fontes Magarão
Av. Amaro Cavalcanti, 1.387 – Engenho de Dentro

CMS Marcolino Candau
Rua Laura Araújo, 36 – Cidade Nova

CMS João Barros Barreto
Rua Tenreiro Aranha, s/nº – Copacabana

CMS Mari a Cristina Roma Paugartten
Rua Joaquim Gomes, s/nº – Ramos

Policlínica José Paranhos
Fontenelle Rua Leopoldina Rêgo, 700 - Penha

Clínica da Família Erivaldo Fernandes Nóbrega
Rua Rio Grande do Sul, 26 – Méier

Clínica da Família Deputado Pedro Fernandes Filho
Praça Nossa Senhora da Apresentação, s/nº - Irajá

Clínica da Família José de Souza Herdy
Av Ayrton Senna, 3.383, fundos – Barra da Tijuca

CMS Harvey Ribeiro
Av Guiomar Novaes, 133 - Recreio

CMS Masao Goto
Avenida Carlos Pontes, s/nº – Jardim Sulacap

Policlínica Lincoln de Freitas Filho
Rua Álvaro Alberto, 601 – Santa Cruz

Mais informações sobre a febre amarela e a vacinação contra a doença podem ser obtidas no site da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: https://goo.gl/MAfH0G .



terça-feira, 25 de abril de 2017

Preciso de certificado de vacinação? Como fazer?

Com as ocorrências de casos de febre amarela no Brasil, a Anvisa tem registrado um aumento na busca pelo Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) em suas unidades. Apesar disso, o documento só é necessário para pessoas que estão viajando para países que cobram este documento para a entrada em seu território.

A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Para saber onde e como solicitar o certificado ou consultar a situação do país para onde você está indo, acesse a página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Certificado não precisa ser renovado

Recentemente, o Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.

Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quem precisa do certificado internacional de vacina? 

Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.

Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Quais são os países que exigem o CIVP?

A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino” e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?

A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?

- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

Só o viajante pode assinar o CIVP? 

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:

- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.

- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo. 

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado? 

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos. 

O que fazer em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional – RSI determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contra indicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que estejam escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contra indicação à vacina. As possibilidades de contra indicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contra indicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contra indicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.



Fonte: Anvisa 

terça-feira, 21 de março de 2017

Países exigem vacinação contra febre amarela

Devido ao surto de febre amarela ocorrendo em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal. 
Até o momento, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba foram os países que alteração o status de exigência. Para verificar a informação atualizada sobre exigência vacinal contra a febre amarela do país de destino, clique aqui. 

Desta forma, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias anteriores à viagem.

Validade do certificado
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.

Para o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

O que é o CIVP?
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.

A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciados para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Quais os documentos necessários?

- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo”.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros).

Só o viajante pode assinar o CIVP?

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:

- Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.

- Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.

Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

No caso de conexão ou escala em outros países há necessidade do certificado?

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

Em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quais são os países que exigem o CIVP?
A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Quando há contraindicação da vacinação?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.

A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.

- O que apresentar:

- documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

- atestado médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico

No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:

- preenchimento completo e de forma legível dos dados;

- identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e

- parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.

 Encontrou algum problema nesta notícia? Mande um e-mail para noticias@anvisa.gov.br.

Fonte: ANVISA