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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.



Dr. Manoel Neri Presidente do Cofen



Deputada Estadual Rejane De Almeida Almeida 

Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Juiz mantém liminar que prejudica atendimento no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem, firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, vai recorrer à segunda instância contra a liminar que impede a requisição de exames por enfermeiros, prática consolidada no Sistema Único de Saúde (SUS) há duas décadas e regulamentada pela Resolução Cofen 195/97.

Como o pedido de reconsideração da liminar foi negado pelo juiz federal da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a decisão continua válida, retardando a realização de exames essenciais pelos usuários do SUS. Recomendamos aos profissionais a obediência à decisão judicial.

Apresentaremos recurso para restabelecer o pleno e livre exercício das atividades da Enfermagem e atendimento integral à população, prejudicado pelo corporativismo do Conselho Federal de Medicina, autor do processo judicial contra a União.

Somos profissionais da Enfermagem e defendemos a assistência multidisciplinar para assegurar o direito à Saúde. Não queremos invadir as competências das demais profissões, porém não aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das prerrogativas legais e de forma compartilhada com a equipe de saúde.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A ação movida pelo CFM não reflete o posicionamento dos médicos que efetivamente atuam na Atenção Básica e que trabalham diariamente em conjunto com enfermeiros e outros profissionais de Saúde, para assegurar o atendimento integral à população.


Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de Enfermagem. Somos parceiros de médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, educadores físicos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, biólogos, biomédicos e de todos os profissionais que lutam para tornar realidade o sonho de uma Saúde pública gratuita, universal e de qualidade.




Fonte: Cofen

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ENSP se posiciona sobre restrição imposta à Enfermagem na Atenção Básica

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), como instituição formadora de profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS), manifesta extrema preocupação com a recente liminar que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, limitando o exercício pleno do trabalho de enfermeiros na Atenção Básica. As atribuições da categoria de enfermagem, descritas nesta Portaria, são essenciais para efetivação da Estratégia Saúde da Família (ESF). Isto poderá trazer riscos ao modelo da ESF, desorganizando o cuidado oferecido a população que certamente será a maior prejudicada com estas mudanças. A atenção à saúde deve ser sempre multiprofissional e longitudinal e, desde a década de 90, os protocolos da atenção básica orientam a prática assistencial pautada pela ação conjunta entre as diversas profissões.

A restrição imposta ao trabalho da enfermagem, impactará as ações de atenção do pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia de sífilis. Em pleno Outubro Rosa, as mulheres ficarão com acesso mais restrito à prevenção do câncer do colo de útero e mama. Também estão sob ameaça de continuidade de ações às pessoas com doenças crônicas como hipertensão ou diabetes e as doenças infectocontagiosas como tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.

Experiências exitosas e sistemas de saúde em muitos países atestam a importância do trabalho em saúde de enfermeiros em diversos campos. Categoria profissional que tem demonstrado sensibilidade, habilidade, competência e capacidade operacional e de organização de serviços e, sem a qual não teríamos avançado na consolidação de vários programas de saúde pública, comprometidos com o “fazer acontecer” das políticas públicas.

A ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da solicitação de exames por enfermeiros não se justifica. Fere a concepção do trabalho integrado em saúde, no qual a ação inter e multiprofissional beneficia e potencializa o atendimento dos usuários do SUS. Fere as práticas em saúde, especificamente as realizadas no âmbito da Atenção Básica, na qual a ação da Equipe de Saúde da Família, expressa o resultado do reconhecimento e entendimento das necessidades do território e de seus moradores.

A ação cega o reconhecimento que devemos atribuir a longa trajetória histórica do trabalho do enfermeiro no Brasil, assim como suas especializações e conhecimento acumulado. Onde seria possível exercer boas práticas de saúde e o cuidado integral aos usuários sem o trabalho efetivo dos enfermeiros?

Como sitio de formação em saúde, a ENSP se une a outras entidades na defesa do direito ao exercício profissional pleno de enfermeiros e de toda equipe de saúde da família. Que juntos e de forma coesa defendamos, particularmente no âmbito da Atenção Básica, as responsabilidades na assistência à saúde que são o resultado do trabalho integrado de toda a equipe.

Fonte: ENSP/Fiocruz

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Enfermeiros vão à Justiça para retomar atribuições no SUS

O Conselho Federal de Enfermagem vai apresentar nesta sexta-feira, 6, à Justiça, um pedido para que os profissionais possam voltar a requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde. A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina e já começa a provocar impacto no atendimento no SUS.

“Essas atividades são desempenhadas por enfermeiros há 20 anos. Não há dúvida de que a ação tem como pano de fundo apenas a busca por uma reserva de mercado, em detrimento do interesse da população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Dentro da própria classe médica, o assunto é controverso. A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) divulgou uma nota em que se diz preocupada com o risco que as limitações poderão provocar para a Estratégia da Saúde da Família.

Diante da proibição, o Cofen recomendou que seus associados interrompam atividades como a solicitação de exames e renovação de receitas médicas até que a situação seja revertida na Justiça. “São tarefas essenciais. Em vários programas a atuação do enfermeiro é crucial”, disse Neri.

Como exemplo, ele citou programa para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. “É grande a atribuição, por exemplo, de enfermeiros no combate à epidemia de sífilis enfrentada no Brasil atualmente”, afirmou.

No SUS, enfermeiros também têm uma atuação importante no programa de controle de hipertensão, diabetes e no acompanhamento de mulheres no pré-natal. “O exame para confirmação da gravidez, por exemplo, é solicitado pelo enfermeiro”, disse o presidente do Cofen.

Reconsideração

Nessa primeira etapa, o Cofen vai pedir a reconsideração da decisão da Justiça. Caso a estratégia seja mal sucedida, o conselho vai recorrer ao Tribunal Regional Federal. De acordo com o Cofen, a liminar usa como justificativa uma lei que já não está mais em vigor.

Além de representantes de enfermeiros, a decisão da Justiça preocupa as prefeituras. O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Mauro Junqueira, afirmou ao Estado que deve procurar representantes de médicos e enfermeiros para chegar a um acordo. “Enfermeiros têm um papel importante na rede pública de saúde. Uma decisão como essa pode trazer um impacto significativo. Estamos preocupados”, afirmou Junqueira.

Na nota, a SBMFC observa que em vários países com sistemas de saúde universal a presença do enfermeiro é essencial. “Entendemos que o caminho da judicialização das profissões em saúde não tem sido proveitoso ao longo da história da construção do SUS, e sempre o maior prejudicado é o usuário”, informou a sociedade.

A ação que limita a atuação dos enfermeiros foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. “Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. “O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.