O vereador Eliseu Kessler (PSD), reeleito no dia 2 de outubro, derrubou o veto do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, à Lei Complementar 167/2016, aprovada em maio pela Câmara Municipal. Fruto do PL 115/2015 e de autoria do próprio vereador, a Lei Complementar 167 é pioneira no País, pois se trata da primeira lei municipal a regulamentar a vacinação em farmácias e drogarias. Regulamentação semelhante só existe em Santa Catarina, que publicou a Portaria 44, em janeiro deste ano, mesmo assim não se trata de uma lei.
“A permissão para vacinação em farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro possibilita que o cidadão carioca não fique preso às campanhas governamentais para ter acesso às vacinas. Agora, em qualquer momento e lugar, ele poderá usufruir o benefício, independentemente da doença ou necessidade que tenha. As farmácias serão facilitadoras desse acesso”, destaca Eliseu Kessler.
A normatização da atividade vinha sendo aguardada pelo setor farmacêutico carioca desde a publicação da Lei Federal 13.021/2014, que, no artigo 7º, diz que farmácias e drogarias poderão dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.
A Ascoferj, por meio do Departamento Jurídico e com o apoio do médico epidemiologista e presidente do Instituto Vital Brazil, Edimilson Migowski, participou da elaboração do PL, prestando assessoria técnica ao vereador. “O objetivo foi o de criar uma norma mais completa e detalhada, regulamentando definitivamente a vacinação, de forma que farmácias e drogarias não tivessem mais dúvidas sobre as exigências e os procedimentos necessários para a prática do serviço”, explica Luis Carlos Marins, presidente da Ascoferj.
“Não se pode negar que o varejo farmacêutico possui uma capilaridade substancialmente maior que a rede privada de vacinação convencional, alcançando um espectro maior de pessoas, que é, aliás, um dos propósitos de qualquer campanha de vacinação. Além disso, quanto maior a rede de vendas/aplicação de vacinas, maior a tendência de redução de custos, pois quem vai a uma clínica de vacinação se assusta com os consideráveis valores cobrados”, justifica o consultor jurídico da Ascoferj que auxiliou na redação do PL, Gustavo Semblano.
A Revista da Farmácia fez um breve levantamento de alguns preços. A vacina contra a dengue, já disponível na rede privada, custa, em média, R$ 330. Se o paciente quiser se imunizar contra a gripe H1N1, terá de desembolsar de R$ 130 a R$ 140. Outro exemplo é a vacina contra o HPV. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a dose somente para adolescentes. Mulheres adultas terão de pagar em torno de R$ 460 na rede privada para se tornarem imunes ao vírus.
“Diferentemente da clínica de vacinação, cujo único produto a ser comercializado é a vacina, na farmácia, ela é um produto adicional. Portanto, o estabelecimento farmacêutico possui vários outros itens à venda que ajudam a pagar a conta. Por causa disso, esperamos que o preço final ao consumidor possa ser menor”, analisa Edimilson Migowski, presidente do Vital Brazil, para quem a vacinação nas farmácias vai aumentar a cultura da prevenção no País. Além do preço menor, a capilaridade do varejo farmacêutico também poderá contribuir para ampliar o acesso da população a diversas vacinas.
“Percebo que, aos poucos, estamos retomando a verdadeira missão da farmácia, que é a de oferecer saúde e bem-estar à população, que, atualmente, precisar pagar caro para tomar uma vacina que não é oferecida na rede pública de saúde. Na farmácia, o valor será mais acessível, sem contar que é um local de mais fácil acesso. Estou muito feliz com essa nova lei municipal”, comenta o farmacêutico e empresário Ricardo Valdetaro, da Farmácia do Leme.
Como vai funcionar
A nova lei da vacinação em farmácias e drogarias autoriza o serviço para prevenção de doenças imunopreveníveis, como tétano, difteria, sarampo, rubéola, caxumba, poliomielite, febre amarela, hepatite a, hepatite b, varicela, gripe, dengue, HPV, entre outras. Mas, para isso, os estabelecimentos deverão estar devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária local.
Aqueles que já possuírem a licença devem requerer averbação para inclusão da prestação do serviço de vacinação. “A inclusão do serviço na licença sanitária é mais uma forma de legitimar a vacinação em farmácias. No entanto, o procedimento ainda deverá ser esclarecido pela Secretaria de Municipal de Saúde”, destaca Semblano.
De acordo com a lei municipal aprovada no Rio, entre as exigências, destaca-se o parecer favorável a ser emitido pela Coordenação do Programa de Imunizações da Prefeitura. A Revista da Farmácia procurou o Programa para prestar orientações sobre como as farmácias devem fazer para solicitar o parecer, mas, segundo a assessoria, a área não vai se pronunciar publicamente sobre o assunto.
Outra exigência é dispor de pessoas capacitadas para realizar o serviço. O Instituto Vital Brazil, juntamente com professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), oferece cursos de capacitação para profissionais de saúde na área de vacinação. “Também estamos cogitando montar cursos em parceria com a Ascoferj. Os profissionais interessados receberão todas as informações por meio das mídias da entidade, e a previsão é de que a primeira turma seja no próximo ano, possivelmente, na segunda quinzena de março. As inscrições poderão ser feitas em janeiro e fevereiro”, adianta o presidente do Vital Brazil.
A Lei Complementar 167 é específica e detalhista. O conteúdo traz muito da Portaria Anvisa/Funasa 01/2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação. Essa Portaria é muito citada como uma das normas que regulamentam a atividade, mas, segundo a própria Anvisa, não se aplica a farmácias e drogarias porque o responsável pela farmácia é um farmacêutico e não um médico, como exige a Portaria.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que a discussão interna sobre a possibilidade de vacinação em farmácias ainda é inicial e que não apresenta resultados possíveis de serem divulgados. “Assim sendo, não há, até o momento, qualquer regra nacional que trate do assunto, nem haverá dentro de um horizonte breve”, afirma a agência.
De acordo com o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, a competência para cuidar da saúde é de todos os entes políticos – União, estados, Distrito Federal e municípios – o que permite dizer que, mesmo sem a previsão de uma norma da Anvisa, o serviço pode ser oferecido pelas farmácias e drogarias autorizadas pela Vigilância Sanitária local. No entanto, ele sugere que se espere um pouco mais antes de se efetivar a vacinação como serviço, a fim de que, pelo menos, a Vigilância defina os padrões de fiscalização sanitária.
Redes se preparam para o serviço
Alguns empresários, atentos às mudanças no setor, já se preparam para esse novo desafio, como é o caso do farmacêutico e proprietário da Drogaria Menor Preço, Ricardo Lahora, um adepto convicto dos serviços farmacêuticos. “Ampliar o leque de serviços que oferecemos será vital para nos diferenciar da concorrência e atrair novos clientes. Como já trabalhamos dentro das normas da Vigilância Sanitária no que se refere ao conforto térmico para armazenamento e estocagem de medicamentos, acredito que não será tão difícil nos adequarmos às normas de vacinação”, posiciona-se Lahora. Para o empresário, a venda e a aplicação de vacinas nas farmácias vão facilitar o acesso da população devido à ampla capilaridade do setor.
A rede Drogasmil também já está se movimentando. Segundo a farmacêutica supervisora Flávia Santos, a empresa pretende ampliar os serviços oferecidos, incluindo a imunização. “Para isso, estamos providenciando a adequação do espaço físico para atender às normas e exigências, mas, principalmente, focados no treinamento da equipe farmacêutica, deixando todos aptos para oferecer um serviço de qualidade. A nova lei é uma grande conquista, e o maior beneficiado será a população”, aponta Flávia.
Na Pague Menos, até que a Anvisa regulamente o serviço em nível nacional, o foco será a capacitação dos farmacêuticos para o serviço, informa a coordenadora técnica farmacêutica Cristiane Feijó.
A presidente da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC), Carmen Íris Tolentino, acredita que o farmacêutico é o profissional de saúde que reúne o maior número de requisitos necessários para o bom desempenho desse papel. “Tenho a convicção de que o farmacêutico se adaptará a mais esse desafio, pois já possui expertise na aplicação de injetáveis, na reconstituição, diluição e dosagem de medicamentos e na detecção e conduta de uma provável reação adversa”, defende.
“Estamos vivendo uma revolução na farmácia brasileira, que vai beneficiar todo o povo. Cada vez mais, ela se torna um local onde as pessoas podem ir para cuidar da saúde e não somente para comprar medicamentos. Os serviços farmacêuticos estão inserindo a farmácia na era da prevenção, e a permissão para aplicação de vacinas vai contribuir com esse desafio”, decreta Leandro Pereira, de A Nossa Drogaria.
Exigências a serem cumpridas para o serviço de vacinação em farmácias e drogarias
– Apresentar parecer favorável emitido pela Coordenação do Programa de Imunizações, responsável pelo Programa Nacional de Imunizações da Prefeitura.
– Possuir farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
– Possuir sala privativa com maca ou cadeira e dimensões de, pelo menos, seis metros quadrados, para a prestação de serviços farmacêuticos, bem como para o serviço de vacinação, além de sanitários ou banheiros.
– Dispor de equipamento para controle de temperatura na sala onde será realizada a vacinação e monitorar e registrar diariamente a temperatura dos equipamentos destinados ao armazenamento de vacinas.
– Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado, perante a autoridade sanitária local, pelo farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, devidamente habilitado para o serviço de vacinação.
– Dispor de pessoal capacitado para desenvolver as atividades de vacinação.
– Utilizar somente vacinas registradas no Ministério da Saúde.
– Manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, e livro de registro dos atendimentos realizados e das vacinações efetuadas.
– Registrar as vacinas aplicadas em cartão próprio a ser entregue ao usuário.
– Afixar, em local visível ao usuário, o Calendário de Vacinação Oficial, com a indicação das vacinas que são administradas gratuitamente nos serviços públicos de saúde.
Fonte: Lei Complementar 167
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