Empresa não é obrigada a dar licença maternidade de 180 dias
Direito de toda a mulher que esteja empregada, a licença maternidade dá à funcionária de empresa de qualquer porte a garantia de conviver com o filho nos primeiros meses de vida. A licença maternidade deve ser requerida junto ao INSS até 28 dias antes do parto. O período da licença estabelecido na Constituição de 1988 é de 120 dias, mas hoje ela pode chegar a seis meses. Isso é possível porque é facultado ao empregador aderir ao programa Empresa Cidadã, previsto na Lei 11.770/2008, que estende a licença para até 180 dias.
“Uma vez feita a adesão da empresa ao programa, a empregada gestante tem até um mês após o parto para informar se pretende usufruir do benefício”, afirma Taunai Moreira, advogado associado do escritório Fragata e Antunes Advogados e especialista em Direito do Trabalho. Ele adverte, porém, que durante os 60 dias complementares da licença maternidade, a empregada se compromete a não matricular o filho em creches, sob pena de perder a complementação da licença.
O advogado diz, ainda, que a empresa pode até lucrar, já que poderá abater do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, desde que esteja no regime de tributação pelo lucro real. No entanto, as empresas que são tributadas pelo sistema Simples Nacional ou pelo sistema de lucro presumido terão de arcar com todas as despesas decorrentes da ampliação da licença.
Ainda de acordo com Taunai Moreira, é muito fácil a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã: “Basta firmar requerimento no site na Receita Federal, mediante a apresentação do certificado digital (válido) da matriz, e em poucos dias a empresa já poderá oferecer mais este benefício às suas empregadas”, conclui.
Fonte: Dr. Taunai Moreira, advogado associado do Fragata e Antunes Advogados e especialista em Direito do Trabalho | Assessoria de imprensa
Fonte: Blog da Saúde



10:09
Sebástian Freire
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