Definição
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra, resultado da inexecução das obrigações que se tenham assumido convencional ou contratualmente.
A responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar. O Código Civil obriga a reparação ou indenização pelo exercício de atividade profissional, sem distinção da categoria. Isso significa que qualquer profissional que causar dano a alguém, no exercício de sua atividade, fica obrigado a indenizar a vítima pelo prejuízo causado:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima;
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Maior exposição
O profissional Enfermeiro tem se destacado no atendimento multiprofissional em saúde e isso acarreta uma exposição maior da sua atuação, bem como aumenta a possibilidade de ser responsabilizado por seus atos, com repercussões legais que podem se situar na área jurídica da responsabilidade civil.
Atualmente, a mídia vem divulgando com ênfase os erros que os profissionais de enfermagem cometem e os danos causados durante a assistência prestada.
De acordo com dados do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), entre 2005 e 2010 constaram 980 reclamações, 250 somente no ano de 2010. Em 20 dessas ocorrências a falha ocasionou morte do paciente ou danos definitivos. Em cinco anos, no Brasil, houve aumento de 30% de erros desses profissionais e os conselhos têm julgado e punido com a perda do direto de atuar na profissão. (publicações: isaúde.net e R7, 2011)
Conforme Diniz, imperícia, imprudência ou negligência no atendimento a um paciente são os fatores mais presentes nas propostas de ações indenizatórias e na abertura de processos éticos nos Conselhos Regionais das profissões da saúde.
Segundo Winck e Brüggemann, “além da responsabilidade civil, o enfermeiro poderá ser responsabilizado penalmente, diante de uma conduta prevista como contrária a lei penal vigente. As condutas consideradas delitos constituem perigo de lesão a um bem jurídico-penal individual ou coletivo e ainda, mais amplamente, um atentado a valor estabelecido como fundamental para a perenidade humana e cultural de um grupo”.
Sabendo dessa problemática, a enfermeira Patricia Galdino Sampaio Franco Peixoto desenvolveu um trabalho para verificar a percepção dos docentes de enfermagem sobre Responsabilidade Civil do Enfermeiros.
Dos questionamentos levantados, podemos destacar algumas respostas:
Qual o conhecimento que os docentes têm em relação a Responsabilidade Civil?
“Penso que é importante que todos os enfermeiros conheçam também a temática sobre Responsabilidade Civil, porém, minha percepção relacionada aos profissionais é que, ainda estão caminhando sobre o conhecimento do seu real papel…”
“Pouco discutida e desconhecida pela maioria”
“[…] nós passamos por um momento em que, o que está faltando para os profissionais formados, e os que ainda estão em formação, é a dimensão exata do que quer dizer a palavra Responsabilidade…”
“[…] porque quando se fala de Responsabilidade Civil, pouco se sabe sobre este assunto, então para mim é de extrema relevância”
Qual a opinião dos docentes sobre quais fatores levam a ocorrência de erros?
“Falta do conhecimento sobre gestão de pessoas e gestão dos serviços, e atualização”
“Acumulo de tarefas, despreparo da equipe e falta de supervisão direta do enfermeiro”
“[…] é multifatorial, temos fatores de dimensão humana, emocional e psicológica, temos fatores de dimensão estrutural, estrutura da instituição, condições de trabalho, condições ergonômicas e também das condições de dimensionamento de pessoal, de quantitativo de pessoal … a falta de supervisão, a falta de desempenho adequado do profissional enfermeiro, a falta de protocolos, a falta, realmente, de padronização de procedimentos operacionais de uma instituição, a falta de treinamento adequado…”
“Primeiro, a falta de conhecimento técnico cientifico em uma determinada técnica ou procedimento. Segundo, falta de atenção, concentração naquilo que está fazendo e terceiro, um fator superimportante, é o excesso de atividade laboral, porque existem vários profissionais que atuam em, um, dois ou três empregos e acabam ocorrendo erros e infrações decorrentes do cansaço do segundo emprego…”
“Falta de educação contínua, discussões de erros ocorridos como processo de aprendizagem, irresponsabilidade, imperícia, imprudência e negligência”
“Os fatores são múltiplos, não existe um único fator para ocorrer o erro. A carga horária excessiva, muitas atribuições ao enfermeiro, jornada de trabalho dupla para suprir as necessidades…”
“Falta de conhecimento, a falta de ética profissional, o excesso de trabalho e o número reduzido das equipes…”
“[…] fatores que podem levar ao erro e a sobrecarga de trabalho, muito comum o baixo salário, que obriga o profissional a ter várias atividades laborais…”
Quais são as ações que podem minimizar a responsabilização, na visão desses docentes?
“Mudanças nas grades curriculares dos cursos de graduação e nível técnico, ampliação do quadro de profissionais e ampliação dos treinamentos”
“[…] Dimensionamento de pessoal, condições adequadas para o trabalho, insumos, materiais adequados, como seringas padronizadas, treinamento contínuo em seu local de serviço, formação acadêmica e formação técnica, para que nós ao assumirmos essa posição, a façamos bem feita…”
“Educação continuada, aprimoramento profissional, responder criminalmente por suas ações, sem a omissão pela instituição contratante, conhecimento do código de Ética e o conhecimento dos clientes referentes aos seus direitos civis e de pacientes”
“Começando pelo curso de graduação, eu acho que responsabilidade civil tem que ser algo cobrado, aplicado e orientado de forma mais enfática já no curso de graduação, inclusive, cobrando responsabilidade dos alunos, e na área profissional, educação continuada, o correto dimensionamento das equipes e direcionamento de acordo com as competências adquiridas”
“Estudar, sempre eu falo isso, estudar e estudar, ler, se atualizar…”
“Acho que as ações seriam: a diminuição da jornada de trabalho, melhoria salarial e melhoria na capacitação. Esses são os três pontos que ajudariam a minimizar essas responsabilizações decorrentes da ocorrência de erros”
Quanto maior for o conhecimento dos profissionais acerca das implicações ético-legais que envolvem a sua atuação, mais protegidos e menos vulneráveis se encontrarão, frente a imposição de penalidades atribuídas aos erros que porventura possam ser cometidos.
Assim, além da atualização permanente de conhecimentos técnico-científicos, o enfermeiro necessita conhecer os aspectos legais do seu próprio exercício profissional, a fim de não incorrer em problemas de responsabilidade civil ou criminal e, consequentemente, em reparação de danos a terceiros, perda do direito de exercer a profissão, ou até mesmo pena de restrição da liberdade.
É importante que, após ler esse post, você seja capaz de refletir sobre as situações de risco a que está sujeito nas atividades de seu cotidiano.
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Obrigada!
Fonte: Saúde Experts



20:21
Sebástian Freire

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