O autor da proposta, deputado José Mentor (PT-SP), explica que esses profissionais atuam de forma a melhorar os pés de pessoas que necessitam de tratamentos, principalmente os diabéticos e as portadoras de podopatias.
De acordo com o texto aprovado, fica assegurado ainda o exercício da profissão em nível técnico para pedicuros e calistas comprovadamente habilitados pelas normas vigentes e que exerciam a atividade há mais de cinco anos antes da publicação da norma que resultar do projeto.
Para o exercício da podologia em estabelecimentos hospitalares, clínicas, postos de saúde, ambulatórios, asilos ou para exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção, será exigida como condição essencial a apresentação da carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Podologia.
Fica garantido ainda que os técnicos em podologia formados até a publicação da lei por escolas autorizadas poderão exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde inexistir alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, poderá durante um período de 10 anos o técnico em Podologia assumir as atividades de competência do podólogo.
O relator na comissão foi o senador Paulo Rocha (PT-PA). Em apoio à proposta, ele afirmou que a falta de mínimo conhecimento técnico ou formação de nível superior para tratamentos mais avançados pode expor a risco um enorme contingente da população que frequenta estabelecimentos onde o cuidado com a higiene, antecedentes clínicos, assepsia e esterilização de instrumentos são negligenciados, podendo levar à disseminação de doenças e expor as pessoas à contaminação e à grave potencial de risco à saúde.
Fonte: Senado



09:55
Professor Sebástian Freire
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