A iniciativa é uma atualização da resolução anterior da Anvisa que tratava do tema, a RDC 48/2006. A nova lista é resultado também da incorporação nacional do Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, já que este tipo de regulação é definida de forma conjunta entre os países do Mercosul.
A atualização desta lista está na resolução RDC 83/2016, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/6).
Fonte: Ministério da Saúde



06:25
Sebástian Freire

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