O procedimento “Consulta Pré-Natal do Parceiro” foi incluído no rol do Sistema Único de Saúde, sob o número 03.01.01.023-4. A consulta avalia o estado geral de saúde do pai/parceiro, devendo ser solicitado os exames de rotina de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, testes rápidos, atualização do cartão de vacinas (conforme calendário nacional de vacinação), orientações sobre a gravidez, parto, pós parto, amamentação e direitos do pai/parceiro.
Além de incluir a consulta pré-natal, a Portaria 1.474/2017 da Secretaria de Assistência à Saúde/MS modifica a numeração dos procedimentos de testes rápidos para detecção de sífilis e de HIV na gestante, permitindo identificar a inclusão do pai ou parceiro.
A partir de outubro, os profissionais que realizarem a estratégia Pré-Natal do Parceiro deverão preencher o sistema e-SUS AB com esses procedimentos para que se possa monitorar os locais e a quantidade de homens que realizam o PNP.
O programa de pré-natal do homem foi normatizado pelo Ministério da Saúde em 2011 para prevenir doenças e combater essa desigualdade, estimulando a paternidade ativa e cuidadora antes, durante e depois do nascimento.
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