Daniela Rodrigues é mãe de um menino. Tem 38 anos e procurou, na última semana, um posto de saúde em Criciúma. Seu objetivo, fazer exame preventivo. “De colo do útero. Fui fazer. Eles colhem material e fazem o exame manual das mamas”, conta a microempresária. Mas não foi possível. “Simplesmente não quiseram fazer no posto, as enfermeiras disseram que não podiam mais fazer isso”, relata.
Em pleno Outubro Rosa, não foi somente Daniela quem ficou sem o pretendido atendimento na rede pública mesmo sob os intensos apelos para a prevenção. Ela nem sabia, mas se tornou parte de uma briga que vem opondo médicos e enfermeiros na Justiça. Ocorre que o Conselho Federal de Medicina ganhou uma liminar pela qual os enfermeiros estão impedidos de exercer algumas atribuições como prescrever medicamentos ou realizar exames. “Quando um enfermeiro quer prescrever remédios ou pedir exames, ele está exagerando nas suas funções, esses são atos médicos”, explica o vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Criciúma e Região, Luiz Augusto Borba.
Os bastidores do atendimento em saúde estão agitados em todo o Brasil e uma verdadeira confusão sobre o que pode e não pode se estabeleceu. “Mas há uma portaria vigente, que não foi derrubada nem modificada e é de 2017, que permite aos enfermeiros solicitarem exames e prescreverem medicamentos desde que façam parte de determinados protocolos do Ministério da Saúde”, aponta a coordenadora do curso de Enfermagem da Unesc, Ioná Bez Birollo. “Na prática não vai mudar em nada o exercício profissional do enfermeiro, o que tem havido agora é uma dificuldade para a interpretação das medidas, inclusive as judiciais”, observa.
O gerente regional de Saúde, Fernando de Fáveri, vem sendo procurado por secretários municipais em busca de orientação. “Estamos pedindo a todos que tenham bom senso”, afirma. “Tem nutricionista, por exemplo, que pede exames, mas isso é ato médico, como tem nutricionista que processo médico por ele receitar dietas”, exemplifica Borba. “Por impasses como este que vem aparecendo essas normativas”, conclui.
Fonte: Engeplus
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