Causa-me espanto a decisão proferida pelo juízo da vigésima vara da Justiça Federal de Brasília que limitou a atuação dos enfermeiros na atenção básica proibindo-os de requisitarem exames laboratoriais e complementares, a partir de ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são prerrogativas dos enfermeiros estabelecidas na lei 7498/1986, regulamentada pelo decreto 94406/1987. A requisição de exames por enfermeiros está regulamentado pela Resolução Cofen 195/1997, portanto são práticas consolidadas dentro do SUS a mais de 20 anos.
Os enfermeiros não querem invadir a seara de outras profissões da saúde, porém nao aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da nossa profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das nossas prerrogativas legais e de forma colaborativa com a equipe de saúde. Aliás, uma tendência presente nos países mais desenvolvidos do mundo. Continuar contribuindo para melhorar a cobertura e o acesso às ações e serviços de saúde à população com qualidade é o nosso objetivo.
Esta judicialização das profissões contribui ainda mais para o desmonte do SUS, em nome do corporativismo e da criação de reserva de mercado para corporações profissionais em detrimento do direito à saúde da população.
A enfermagem está se mobilizando em todo país em defesa do SUS, das prerrogativas profissionais e do nosso direito de atender a população. O Cofen está tomando todas as medidas judiciais para reverter as decisões que limitam o trabalho dos enfermeiros e para buscar a reparação por danos morais contra aqueles que têm usado as redes sociais na tentativa de injuriar e humilhar as enfermeiras e enfermeiros.
Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de enfermagem. Não vamos baixar a cabeça, vamos à luta!
MANOEL NERI
Presidente do Cofen
Fonte: Cofen
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